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Política
no Recife

Vereador Gilson Filho é condenado por incitar "linchamento virtual" de homem que festejou morte de ativista

Autor da ação disse ter sofrido ameaças e ataques racistas após vereador divulgar seu nome e perfil

Jorge Cosme

Publicado: 18/03/2026 às 17:25

O vereador Gilson Machado Filho./Foto: Carlos Lima/Câmara Municipal do Recife

O vereador Gilson Machado Filho. (Foto: Carlos Lima/Câmara Municipal do Recife)

O vereador do Recife Gilson Machado Filho (PL) foi condenado, na terça-feira (17), a indenizar um internauta vítima de “linchamento virtual”. Filho do ex-ministro do Turismo Gilson Machado Guimarães Neto, o parlamentar foi responsabilizado após divulgar foto e perfil do internauta nas redes sociais, o que levou a ameaças e ataques racistas, segundo a ação.

Em uma publicação do vereador sobre a morte do ativista de direita dos Estados Unidos Charlie Kirk, o internauta escreveu a mensagem "Bolsonaro condenado e o outro indo encontrar Deus. Sorriam!".

Em seguida, o vereador republicou foto e perfil do autor da mensagem com o texto "Vamos deixar ele famoso". Gilson também afirmou que o homem seria "membro do PT" e estaria celebrando a morte de um pai de família.

O autor da ação diz ter sofrido linchamento virtual, com ofensas de caráter racial como "macaco negro de merda".

Na defesa, Gilson Filho sustentou ter exercido legítimo direito de crítica política e de resposta a manifestação pública e ofensiva.

O político acrescentou que os comentários racistas e ameaçadores foram proferidos por terceiros e que a Comissão de Ética da Câmara Municipal do Recife arquivou denúncia relativa ao mesmo fato por inexistência de quebra de decoro parlamentar.

Condenção

Na sentença, o juiz Carlos Antônio Sobreira Lopes, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda, do Tribunal e Justiça de Pernambuco (TJPE), reconhece que a vítima teve "conduta lastimável".
"O autor deu a entender, de forma inequívoca, que comemorava a morte de uma pessoa - postura eticamente reprovável", escreve.

"Todavia, por mais censurável que tenha sido a conduta do autor, ela não conferia ao réu carta branca para extrapolar os limites do seu direito de crítica", complementa o magistrado.

Ele acrescenta: "O que não se admite é que um agente político, investido de mandato eletivo e dotado de expressivo alcance comunicacional, convoque seus milhares de seguidores para 'deixar famoso' um cidadão comum, transformando a reação legítima a um comentário reprovável em verdadeira campana de perseguição virtual".

Para o juiz, o parlamentar direcionou sua audiência "politicamente polarizada" contra um cidadão comum "sem projeção pública e sem meios proporcionais de defesa", configurando abuso de direito.

Sobre as ofensas serem de terceiros, o juiz diz que a tese da defesa não prospera. "Os ataques subsequentes não foram eventos imprevisíveis ou extraordinários; ao contrário, constituem a consequência natural e esperada dessa espécie de exposição no ambiente digital contemporâneo".

Gilson Filho deverá pagar R$ 10 mil por danos morais. O juiz negou o pedido de retratação pública. Cabe recurso à sentença.

Defesa

A defesa do político se manifestou por nota declarando que apresentará os recursos cabíveis para reformar a decisão integralmente. Para a defesa, o vereador agiu "dentro dos limites constitucionais, no regular exercício da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento".

Confira o posicionamento na íntegra:

Nota da defesa

A defesa informa que já teve ciência da sentença proferida nos autos e que recebeu a decisão com surpresa, razão pela qual irá interpor o recurso cabível, visando à sua integral reforma.

Com a devida vênia, a defesa entende que o vereador agiu dentro dos limites constitucionais, no regular exercício da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, nos termos dos arts. 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal.

A defesa confia na Justiça e acredita que a decisão será devidamente revista pela instância superior, com o restabelecimento da correta interpretação do ordenamento jurídico.

 

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