Política Cultural MinC muda Lei Rouanet, amplia teto para R$ 60 milhões e 'reduz' burocracia Ampliação da remuneração de proponentes e flexibilização na conclusão de projetos são alguns dos tópicos apresentados

Por: Viver/Diario - Diario de Pernambuco

Publicado em: 30/11/2017 18:34 Atualizado em: 30/11/2017 22:01

Novas regras foram apresentadas pelo ministro Sérgio Sá Leitão. Foto: Agência Brasil
Novas regras foram apresentadas pelo ministro Sérgio Sá Leitão. Foto: Agência Brasil

O Ministério da Cultura anunciou, nesta quinta-feira (30), novas mudanças na Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), mais conhecida como Lei Rouanet. Entre as alterações apresentadas, a Instrução Normativa, a segunda apresentada neste ano e quinta edição desde a promulgação da Lei Rouanet, em 1991, aumenta de R$ 10 milhões para R$ 60 milhões o teto do valor de projetos, amplia a limitação de remuneração para proponentes e permite a utilização de ações de marketing por empresas patrocinadoras. Também reduz o número de certidões necessárias para a comprovação de regularidade e o número de artigos da Lei, além de ampliar o limite de valores e projetos na região Sul do país e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Segundo o ministro Sérgio Sá Leitão, as atualizações têm como objetivo desburocratizar o processo e atender às práticas de mercado em vigor. 

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"Concluímos o trabalho de elaboração da nova IN da Lei Rouanet, que trará uma mudança profunda. Tivemos a preocupação de redigir a normativa pensando nos usuários, naqueles que se beneficiam diretamente, como artistas e produtores", destacou o ministro Sérgio Sá Leitão, em texto divulgado pelo MinC. "A bandeira da simplificação é uma que sempre venho empunhando. É uma contribuição do MinC para a desburocratização do País. A IN vai ser implementada com todo rigor, com todo empenho e valerá para os projetos que estão em andamento", complementou, ao anunciar que o texto da IN deverá ser publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (1), oficializando a validade das alterações. 

Até então, os valores eram estabelecidos em R$ 700 mil para microempreendedores individuais (MEI) e pessoas físicas, R$ 5 milhões para empresários individuais (EI) e R$ 40 milhões para Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e demais pessoas jurídicas. A partir de agora, com o teto de até R$ 10 milhões por projeto aprovado, os valores de limites de captação através do incentivo fiscal foram ampliados para R$ 1,5 milhão, R$ 7,5 milhões e R$ 60 milhões, respectivamente, ampliando também o valor limite de cada projeto para o valor total permitido para cada perfil de proponente. 

Outra mudança apresentada é a possibilidade de uso de "medidas compensatórias" para projetos que não foram concluídos em sua integralidade. Na regulamentação anterior, caso o artista ou produtor cultural não cumprisse o proposto teria que devolver todo o valor captado. A nova Instrução Normativa flexibiliza a prestação de contas permitindo que proponentes apresentem ações compensatórias para a conclusão do mesmo. Segundo o Ministério da Cultura, a medida tem como objetivo dar alternativa para os proponentes solucionarem pendências na execução dos projetos. No entanto, a apresentação do tópico pelo MinC não esclarece quais seriam estas ações, nem se as mesmas devem corresponder ao valor das ações inicialmente propostas nos projetos. 

A limitação do valor que poderia ser recebido por proponente também foi ampliada de 20% para 50%, permitindo a inclusão de serviços realizados por familiares, "cônjuges, companheiro, parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau e parentes com vínculo de afinidade" na prestação de contas. Segundo o ministro, o ajuste tem como objetivo adequar os valores e tetos à realidade, considerando a presença de empresas familiares no mercado cultural. 

Compreendida como vantagem indevida na regulamentação vigente, a utilização de ações de marketing por empresas incentivadoras - desde que realizadas com recursos próprios - passa a ser permitida pela nova IN. A alteração é respaldada pelo MinC com o argumento de que promoverá a ampliação da base de patrocinadores de projetos culturais através da geração de "contrapartida eficaz", adequando a Lei "às práticas de posicionamento de marca e reputação".

Confira as principais alterações na Lei Rouanet:

(Clique na imagem para ampliar) Foto: MinC/Divulgação
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