Judiciário

Pleno do TJPE aprecia projeto que cria Vara Regional para combater organizações criminosas

Implantação da unidade, segundo o tribunal, leva em consideração a "necessidade de implementação de uma política efetiva na tramitação dos processos criminais de organizações criminosas"

Publicado em: 08/03/2024 07:26

TJPE abvalia mudança em vara para combater organizações criminosas  (Foto: Arquivo/DP)
TJPE abvalia mudança em vara para combater organizações criminosas (Foto: Arquivo/DP)
Um projeto de lei elaborado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) prevê a criação de uma vara especializada em crimes praticados por organizações criminosas.

O Pleno do TJPE vai apreciar a iniciativa. A ideia é transformar a Vara de Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital em Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e de Delitos de Organizações Criminosas Colegiada do Estado. 

A implantação da unidade, segundo o tribunal,  leva em consideração a "necessidade de implementação de uma política efetiva na tramitação dos processos criminais de organizações criminosas, e, por consequência, maior eficiência na prestação jurisdicional".
 
Ainda de acordo com o projeto, para a criação da unidade, o combate às organizações criminosas "tem se apresentado um árduo desafio ao Estado, exigindo deste não apenas vontade político-administrativa, mas ações concretas". 

O tribunal aponta também a complexidade e o "veloz aperfeiçoamento" das estruturas criminosas, no tráfico ilícito de entorpecentes em âmbito nacional e internacional, tráfico de armas de fogo, crimes contra a Administração Pública.
 
"Os atores responsáveis pela investigação, processo e julgamento das pessoas envolvidas nesse contexto devem igualmente estar em constante evolução a fim de bem cumprir seus misteres", observa. 

O que muda
 
A partir da modificação estabelecida pela Lei no 13.964/19, a Lei no 12.694/12 foi acrescida com o art. 1º-A possibilitando aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a instalação de Varas Criminais Colegiadas com competência para julgamento de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição e das infrações penais conexas.

Segundo descrito no Projeto Nº 009/2024, "a experiência tem demonstrado que a especialização de Varas em temas sensíveis e, por vezes complexos, tem gerado bons frutos, no sentido de ocasionar maior eficiência por meio de um processo mais célere, menor incidência de nulidades processuais e um aumento de sentenças proferidas, cumprindo assim ditames constitucionais, tais como o respeito ao devido processo legal e a razoável duração dos processos".

O TJPE reforça a justificatica para a implantação da unidade. 'O objetivo último das organizações criminosas é garantir os lucros das infrações penais, sendo a lavagem de dinheiro a engenharia utilizada para dar aparência de licitude e incluir na economia formal os bens, direitos e valores auferidos ilicitamente, causando severos prejuízos à paz social e ao desenvolvimento econômico-social".

Além da competência do art. 89, a Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e de Delitos de Organizações Criminosas Colegiada do Estado terá a competência definida no art. 90-K, da Lei Complementar n. 100 de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.

A competência da Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e de Delitos de Organizações Criminosas Colegiada do Estado abrange as comarcas das 1a, 2a e 3a circunscrições judiciárias.

Em razão da modificação de competência da Vara de Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital, haverá redistribuição dos processos dos feitos relativos a delitos de organizações criminosas (Lei n. 12.850, de 2 de agosto de 2013) e Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998) oriundos das unidades criminais.

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