Segurança
Justiça anula júri de ex-policial militar acusado de tentativa de homicídio
Publicado em: 13/11/2019 19:54 | Atualizado em: 13/11/2019 21:01
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Caso aconteceu na Rua São Miguel, em Afogados, em 2013. (Foto: Google Street View) |
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (13), anular o júri de um ex-soldado da Polícia Militar condenado por tentativa de homicídio de um autônomo, em 2013, em Afogados. De acordo com a 3ª Câmara Criminal do TJPE, cuja relatora foi a desembargadora Dayse Andrade, a condenação de Diego Fernando Silva de Lima ocorreu contrariando as provas periciais apontadas no processo. Pelo entendimento da Justiça, não há como provar que os tiros que atingiram a vítima partiram da arma que estava com o policial no momento da ocorrência. Por causa disso, o caso irá novamente a júri.
Diego Fernando Silva de Lima era policial militar e também árbitro de futebol inscrito na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com atuação em jogos da série A do Campeonato Brasileiro. Em abril de 2014, quando estava em serviço pela PM, participou de uma perseguição policial a um carro que furou uma blitz da qual participava, na Rua São Miguel, no bairro de Afogados. De acordo com a defesa de Diego, os policiais teriam dado ordem de parada ao veículo, que seguiu furando o bloqueio policial. Duas viaturas teriam seguido atrás do carro, em uma delas estava Diego. Outros três policiais também participaram da ação. Em um dado momento, o motorista do veículo identificado como Adriano Egito Santiago Ramos, 26 anos, foi alvejado com tiros.
“Diego chegou a disparar, mas na parte traseira do veículo, no para-choque e pneu. O carro era todo preto, não era possível identificar quem estava dentro, se estava armado. Mais na frente, durante a perseguição, houve uma colisão com a viatura na qual Diego era motorista. Ele não atirou no rapaz e inclusive prestou socorro”, afirmou o advogado de defesa Marco Aurélio Freire. A perícia atestou que Diego e o PM José Tiago Martins de Souza atiraram cada um cinco vezes em direção ao carro da vítima, mas apenas os disparos feitos por José Martins teriam acertado Adriano.
Na época do júri, que aconteceu 29 de novembro de 2017, Diego e José Tiago foram condenados há 16 anos de prisão, mas aguardava recurso em liberdade. Eles foram condenados, na época, também por uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que não estava armada. Os jurados haviam entendido que ele teria sido um dos autores dos disparos em arma de fogo que atingiu a vítima. Na avaliação da 3ª Câmara Criminal do TJPE nesta quarta-feira (13), não há provas suficientes para conectar os disparos realizados em Adriano com a arma que estava em posse de Diego.
Diante da incerteza que permeia a autoria delitiva em relação a Diego Lima, considerou-se prudente submetê-lo a novo julgamento, pois, “diante da prova que foi colhida, a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos”, diz parte da decisão publicada no site do TJPE. “A defesa pretende pedir que Diego seja reintegrado ao quadro da PM, pois ele voltará a ter a primariedade, isto é, voltará a ser réu primário”, afirmou o advogado Marco Aurélio.
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