Religião

Arquidiocese faz sessão de encerramento do processo de Beatificação e Canonização de dom Helder Camara

O rito será presidido pelo Arcebispo de Olinda e Recife, dom Antônio Fernando Saburido e acontece às 9h do próximo dia 19, no Palácio dos Manguinhos

Publicado em: 04/12/2018 12:55 | Atualizado em: 04/12/2018 14:05

Em 1999, dom Helder, durante a missa pelos 68 anos de sacerdócio. Imagem: Teresa Maia/DP
A biografia de dom Helder Camara - arcebispo de Olinda e Recife no período de 1964 a 1985 – vai ganhar um contorno significativo, com a Sessão de Encerramento do Processo de Beatificação e de Canonização de dom Helder Camara. A solenidade acontece no próximo dia 19, às 9h, e é aberta ao público, no Palácio dos Manguinhos, sede da Cúria Metropolitana, bairro das Graças, no Recife. O rito será presidido pelo Arcebispo de Olinda e Recife, dom Antônio Fernando Saburido e inclui a posição da assinatura do arcebispo e membros do Tribunal Eclesiástico na ata da Sessão de Encerramento do processo, o lacre das caixas de documentos e a remessa de toda a documentação ao Vaticano.

Com isso, será concluída a chamada “Fase Diocesana” e a documentação remetida para a Congregação da Causa dos Santos, onde os documentos, laudos, pareceres e testemunhos coletados serão analisados por comissões, e será elaborada a “Positio”, dando início, assim, à chamada “Fase Romana” do processo (Vide abaixo o passo a passo sobre a Fase Romana). No âmbito da Arquidiocese, o Postulador da Causa de dom Helder Camara é Frei Jociel Gomes, também responsável por outros dois processos de beatificação na mesma Igreja Particular: Dom Frei Vital de Oliveira e Frei Damião de Bozzano.
 
Dom Fernando está particularmente feliz com a notícia da conclusão da Fase Diocesana do processo por inúmeras razões: dom Helder Camara foi o arcebispo que o ordenou sacerdote, em 17 de dezembro de 1983 e o processo de beatificação de dom Helder foi aberto no episcopado de dom Fernando Saburido, em 3 de maio de 2015. “A nossa esperança se projeta para o ano de 2020, quando a Arquidiocese de Olinda e Recife sediará o XVIII Congresso Eucarístico Nacional. Temos fé na Santa Eucaristia, confiamos que, até lá, receberemos notícias positivas sobre a análise do processo de dom Helder na Congregação da Causa dos Santos", diz o arcebispo.

Além disso, dom Fernando lembra que nas preces mais intensas, relembra o quanto a Sagrada Comunhão era especial para dom Helder que, piedosamente e com emoção, celebrava diariamente na Igreja das Fronteiras, sobretudo após a sua emeritude, quando mais envelhecido. "Ele nunca aceitou separar Eucaristia da preocupação com a justiça social e a luta para que todos tenham vida”, recorda.

Dom Fernando observa ainda que: “Em cada Eucaristia que celebramos, temos de nos lembrar que nosso país, até agora, ainda se considera o maior país católico do mundo, no entanto, o Brasil é dentre todos, um dos mais desiguais. As pessoas veem os sinais, valorizam os cultos, mas pouco se interessam pela prática da caridade”.

Dom Helder Camara (1909-1999) – Arcebispo de Olinda e Recife, no período de 1964 a 1985, destacou-se pela defesa dos mais pobres, dos direitos humanos e na proposição de novos caminhos para a Igreja.  Com seu dinamismo e habilidade diplomática, dom Helder Camara foi bispo-auxiliar do Rio de Janeiro, membro atuante no Concílio Vaticano II e um dos fundadores da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Dentre os seus principais legados, está a organização de mais de quinhentas comunidades eclesiais de base, fortalecendo a atuação social da Igreja junto aos mais pobres. Defensor dos Direitos Humanos durante o regime militar brasileiro, dom Helder recebeu a indicação para o prêmio Nobel da Paz em 1972. Conhecido também como “Dom da Paz” e “Irmão dos pobres”, possuía notável habilidade com a oratória e reunia multidões nas missas e conferências, atraindo a atenção principalmente da juventude católica.  

Seu processo de beatificação e canonização foi aberto no 3 de maio de 2015. A causa vem sendo acompanhada em sua “Fase Diocesana” por um Tribunal Eclesiástico constituído para a escuta das testemunhas e outros atos e pelas Comissões histórica e teológica, preparando seus relatórios e pareceres e relatórios.
Graças alcançadas sejam informadas ao Postulador da Causa, no seguinte endereço: causadedomheldercamara@gmail.com ou levado até à Cúria Arquidiocesana, apresentando-o ao Arcebispo.
 
 
Fases de um Processo de Beatificação e Canonização:

São três as etapas pelas quais deve passar o candidato a santo: Confirmação das "virtudes heroicas", Beatificação e Canonização. Para as duas últimas, necessita-se de um milagre comprovado.

MILAGRE RIGOROSO

O milagre é um fato que deve ser instantâneo, perfeito, duradouro e não explicável cientificamente. Geralmente, é a cura de um doente. Precisa ser comprovado por uma junta de médicos do próprio país e, depois, por uma comissão de médicos do Vaticano.

INÍCIO INFORMAL

Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode solicitar a abertura do processo ao bispo do local em que o candidato a santo morreu. Para cada causa, é escolhido pelo bispo um postulador, que investiga a vida do candidato para conhecer sua fama de santidade. Quando se inicia o Processo, depois de ter recebido a autorização da Santa Sé, o candidato torna-se “Servo de Deus”.

INVESTIGAÇÃO DAS VIRTUDES

O bispo local dá entrada com seu dossiê na Congregação para as Causas dos Santos, no Vaticano. E começa a investigação das virtudes. O objetivo é passar ileso pela análise de comportamento durante a vida. Se o candidato viveu de forma exemplar, é declarado Venerável. No caso de martírio (morrer por causa da fé), a morte é analisada para comprová-lo.

EXIGÊNCIA DE UM MILAGRE

Para seguir o Processo, a Congregação das Causas dos Santos exige que o candidato a santo tenha operado um milagre e que este seja comprovado. Uma investigação é aberta no local onde o milagre ocorreu e os resultados são enviados à Roma para comprovação. Em caso de confirmação, o milagreiro passa é declarado “Beato” e pode ser cultuado na região em que já tem fama de santidade. Mártires, por sua vez, são dispensados do milagre e seguem automaticamente para a canonização.

À ESPERA DE (MAIS) UM MILAGRE

Na última fase, é preciso provar outro milagre. “Ele tem que ser a resposta de uma oração feita por um fiel ao candidato morto e não uma ação em vida”, explica Rodrigo Franklin de Sousa, coordenador de ciências da religião da Universidade Mackenzie (SP). Vencida a etapa, o santo é apresentado pelo papa para o culto da Igreja mundial. É necessário confirmar inclusive a real existência do candidato a santo. Para isso, uma exumação do corpo é solicitada.
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