JUSTIÇA

TRE cassa mandatos de três vereadores de Jaboatão por fraude nas eleições de 2020

Adiel, Lica do Micro Ônibus e Nando Campos perderam seus mandatos pelo entendimento que os partidos pelos quais se elegeram burlaram a cota de gênero

Publicado em: 03/05/2024 18:56

 (Divulgação/TRE)
Divulgação/TRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos dos vereadores Adiel, Lica do Micro Ônibus e Nando Campos, de Jaboatão dos Guararapes, pelo entendimento de que os partidos em que os parlamentares se elegeram - PMN, Cidadania e Democratas, respectivamente - não cumpriram os 30% de cota de gênero nas eleições municipais de 2020 ao lançarem candidaturas “laranjas”.

Os três vereadores já deixaram os partidos envolvidos no processo. Tanto Adiel quanto Nando Campos estão no PRD, enquanto Lica do Micro Ônibus foi para o PP. Todos podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral, mas sem efeito suspensivo - ou seja, não os impede de perder o mandato.

“Entramos com a ação em 2020 visando a cassação de alguns vereadores de Jaboatão pela fraude à cota de gênero. Inscreveram mulheres que não concorreram de fato. Uma vez constatada essa situação, é cassada a chapa, e vereadores que foram eleitos pelo partido perdem o mandato”, esclareceu o advogado especialista em direito eleitoral, Pablo Bismack, autor da ação.

De acordo com a relatora Karina Aragão, aspectos como votação mínima muito próxima de zero, ausência de atos de propaganda eleitoral e prestação de contas com movimentação financeira inexpressiva ou inexistente foram alguns dos indicativos de que as candidaturas registradas pelos partidos não eram reais.

Seis dentre as 13 candidaturas femininas do PMN não foram consideradas reais, juntamente a duas entre nove inscritas pelo Cidadania, e duas de 13 registradas pelo Democratas. Com a anulação das “laranjas”, nenhum dos partidos conseguiu alcançar o mínimo de 30% de diversidade de gênero, caçando toda a chapa.

Com a decisão, todos os votos das chapas proporcionais dos três partidos foram anulados, e foi determinada a recontagem dos votos para a redistribuição das cadeiras entre as demais legendas, procedimento a cargo do juiz eleitoral do município.
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