Estelionato

Polícia prende suspeito de emitir certificados falsos de conclusão de supletivo

Pelo menos 33 pessoas foram vítimas do golpe, que envolveu uma escola em João Pessoa, na Paraíba

Publicado em: 03/10/2018 11:33 | Atualizado em: 03/10/2018 15:55

Imagem: PCPE/Divulgação
Um homem suspeito de emitir certificados falsos de conclusão de supletivo de ensino médio foi preso pelos policiais da Delegacia de Estelionato. Felipe Ferreira de Carvalho, 26 anos, usava de forma fraudulenta, o nome de uma empresa existente em João Pessoa, na Paraíba. Inúmeros certificados foram apreendidos. As investigações tiveram início após informações repassadas pela Polícia Civil do município paraibano. 

Os detalhes sobre a prisão do suspeito foram divulgados nesta manhã de quarta-feira (3) pela delegada Viviane Santa Cruz, na Delegacia de Estelionato, no bairro de Afogados. "Ele oferecia cursos, prometia que após a prova, emitiria o certificado para que as pessoas pudessem proceder o ingresso na universidade. Mas eles não tinham autorização para promover os cursos que eles diziam ser filiados", explicou. 

Até o momento, a polícia acredita que 33 pessoas tenham sido vítimas do suspeito. A delegada explicou que o suspeito foi preso no momento em que ele iria entregar os certificados falsos. Segundo Viviane, Felipe cobrava em média R$ 250, por cada documento expedido.

A polícia ainda não sabe quem elaborava as provas. Mas algumas delas se aproximavam com as do curso que existia na Paraíba. "A gente acredita que podem ser cópias", disse. Algumas vítimas foram surpreendidas com a prisão do suspeito. "Mas não tinham conhecimento de que havia irregularidades", comentou. Felipe foi autuado por crime de estelionato, cuja pena vai de um a cinco anos de reclusão.
 
Em audiência de custódia, realizada também nesta quarta, foi concedido alvará de soltura para Felipe mediante pagamento de fiança no valor de 3.375 reais no prazo de 24 horas, sob pena de ter revogado o alvará de soltura. Segundo assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o acusado terá que cumprir ainda as seguintes medidas cautelares:
 
a) Deverá comparecer a todos os atos e termos do processo, bem como, mensalmente, em juízo, e, nos 05 (cinco) primeiros dias úteis, até o seu término, para informar e justificar suas atividades, devendo a Secretaria proceder ao registro e acompanhamento em livro próprio;
b) Não poderá mudar de residência sem prévia permissão deste Juízo;
c) Não poderá se ausentar da Comarca, sem prévia autorização deste Juízo, medida que se impõe por sê-la, conveniente e/ou necessária à instrução criminal;
d) Comparecer a todos os atos e termos do processo;
e) Recolhimento domiciliar no período noturno das 22:00hs às 06:00hs;
f) Não cometer outra infração penal.   
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