DP NOS BAIRROS

INSS cobra R$ 187 milhões pelo Parque da Jaqueira

Valor é relativo ao uso e aquisição do terreno, que foi cedido à prefeitura; liminar suspendeu cobrança

Publicado em: 10/10/2018 08:22

Área de sete hectares, que no século 18 pertencia ao comerciante Henrique Martins, já foi campo de futebol. Foto: Peu Ricardo/DP
O juiz titular da 3ª Vara Federal no Recife, Frederico José Pinto de Azevedo, suspendeu ontem por meio de liminar um ato do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que reivindica a área ocupada pelo Parque da Jaqueira, Zona Norte do Recife. O terreno de sete hectares encontra-se sob administração do município desde 1984, na gestão do prefeito Joaquim Francisco, quando foi cedido à Prefeitura do Recife em regime de comodato por 16 anos.

De acordo com uma ação popular ajuizada na última sexta-feira pelo advogado e vereador do Recife Jayme Asfora, o INSS encaminhou, no dia 27 do mês passado, um ofício à prefeitura reivindicando o Parque da Jaqueira e concedendo um prazo de 90 dias para o pagamento de aproximadamente R$ 100 milhões pelo uso do imóvel desde 1999, para que possa se manter com o bem, e R$ 87 milhões para adquiri-lo. A soma desses valores é quase dois terços dos R$ 300 milhões que a prefeitura anunciou como investimentos para todas as áreas em 2018.

O Parque da Jaqueira, inicialmente, era uma área de propriedade do rico comerciante recifense Henrique Martins. O local era um grande sítio. Foi o dono das terras que, ainda no século 18, ordenou a construção da capela de Nossa Senhora das Barreiras, até hoje presente no parque. Na década de 1930, o sítio deu lugar a um campo de futebol e abrigou o clube Pernambuco Tramways. Antes de ser cedida em comodato, a área receberia loteamentos de casas para funcionários do INSS. Através da lei federal 10.175, de 2001, a autarquia foi autorizada a doar a área definitivamente ao município.

A lei que colocaria fim no impasse gerado pelo fim do contrato é de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 2007, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reforçou o compromisso. Três anos depois, a Lei Municipal 17.610 criou a Unidade de Conservação da Paisagem (UCP) Parque da Jaqueira. Esses tipos de unidade são recortes do território com significativa relação entre o sítio natural e os valores materiais e imateriais, consolidados ao longo do tempo e expressos na identidade do Recife.

Segundo a ação popular, apesar do início do trâmite administrativo da doação, ela não se concretizou por causa de uma discussão interna entre os procuradores do INSS e da Advocacia-Geral da União (AGU) em relação à legitimidade do chefe do poder Executivo poder doar o bem pertencente ao Instituto Nacional de Seguridade Social. “A decisão de assegurar o uso pela população foi muito bem fundamentada pelo juiz. Agora, vamos iniciar uma campanha para fazer pressão em defesa do Parque da Jaqueira até que a questão seja julgada definitivamente”, afirmou Jayme Asfora.

Na decisão, em resposta à ação popular, o juiz Frederico José Pinto de Azevedo decidiu pelo deferimento da liminar, que “objetiva, em última análise, salvaguardar bem comum do povo, conhecido como Parque da Jaqueira. Uma vez que o demandado, proprietário do bem, está reivindicando-o, após anos de cessão ao município do Recife, que o transformou em um bem de uso comum do povo, de alta relevância para população da Zona Norte, e mesmo um patrimônio histórico-ambiental para toda a população do Recife”, ressaltou o magistrado.

No documento, Frederico Azevedo destacou ainda “o perigo do dano, resta evidente, uma vez que os cidadãos de Recife perderão um dos mais importantes patrimônios históricos-ambientais da cidade, encravado em bairro residencial e utilizado como bem público de lazer, recreação e bem-estar de toda população da cidade”.

Doação é questionada desde 2009

Em agosto de 2009, o então presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, publicou decreto revogando o ato de doação. No documento, ele argumentou que a autarquia recebeu autorização para doar o terreno ao município do Recife, mas não estava obrigado a fazer a transferência. Na época, o procurador federal Adolpho Camiliano Passos de Moraes Ferreira também discordou da doação, alegando que a área está situada em um bairro nobre da cidade e teria enorme valor comercial. Segundo o procurador, “os imóveis que integram o Fundo do Regime Geral de Previdência Social devem gerar renda para o custeio dos benefícios previdenciários”.

Cerca de três mil imóveis que integram o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social e são administrados pelo instituto poderão ser transferidos para a União. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória 852, publicada no Diário Oficial de 21 de setembro deste ano. “No caso dos imóveis de interesse do INSS que estão ocupados, poderão ser propostas ações judiciais para a retomada desses imóveis ou tomadas providências para assegurar o pagamento de taxas de ocupação. No caso de imóveis vazios, que tenham liquidez para a venda, poderão ser ofertados em leilões, como o INSS já vem realizando”, informou a autarquia.
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