Impasse entre público e privado Legislação não acompanha evolução dos aplicativos Prefeitura do Recife enquadra Uber na mesma lei usada para regulamentar os kombeiros, criada há 13 anos

Por: Larissa Rodrigues - Diario de Pernambuco

Publicado em: 01/05/2016 11:27 Atualizado em: 01/05/2016 14:49

Lei municipal de 2003 que regulamentou kombeiros no Recife é usada como argumento pela prefeitura para barrar Uber. Paulo Paiva/DP
Lei municipal de 2003 que regulamentou kombeiros no Recife é usada como argumento pela prefeitura para barrar Uber. Paulo Paiva/DP
O impasse entre prefeitura e Uber no Recife reside nas palavras público e privado. A CTTU afirma que o aplicativo é ilegal baseando-se na Lei Federal 12.468/2011. A norma diz: "é atividade exclusiva dos taxistas a utilização de veículo automotor para transporte ‘público individual’ remunerado de passageiros". A Uber, por sua vez, baseia-se em outra Lei Federal, a 12.587/2012, que regulamenta o transporte ‘privado individual’ de passageiros. Ou seja, na prática, a Uber não se considera transporte público. Se apresenta como condução particular individual remunerada, enquanto o município enfatiza que o aplicativo é ilegal ignorando a justificativa da Uber.

A prefeitura argumenta também com outra lei, da própria cidade. A Lei Municipal 16.856/2003 determina que todo veículo para fazer transporte remunerado de passageiros precisa de autorização da cidade, ou está passível de penalidade. O que a lei municipal não diz é justamente se esse veículo vai oferecer serviço público ou privado, definição que faria toda diferença. De fato, a lei de 2003 não poderia estipular essa distinção, pois foi criada no auge da polêmica retirada dos kombeiros do Recife.
O objetivo da norma era regulamentar o transporte complementar de passageiros na capital e enquadrar as kombis.

Em 2003, não havia aplicativo para chamar táxis, tampouco Uber. Mas a CTTU enqudra a Uber nessa norma. Presidente da Companhia, Taciana Ferreira diz que a dificuldade de lidar com a Uber acontece em todas as cidades onde o serviço chegou. “É novo, estamos começando a avaliar, está na instância de análise”, afirmou, ressaltando que a CTTU não concorda com comportamentos agressivos de taxistas.

Enquanto o calhamaço de leis apresentadas de um lado e do outro pouco tem utilidade para resolver a questão, evidenciando a necessidade de lei específica para Uber, motoristas do aplicativo e usuários se protegem como podem. Motoristas (nomes preservados) afirmaram que a frota da Uber no Recife já chega a 1,2 mil cadastrados. “A gente tem grupos de whatsapp com 500 pessoas, para pedir ajuda em caso de agressão. Também usamos um sistema de rádio.” Já os usuários organizaram cadastro on line onde é possível relatar situações ocorridas com taxistas.

Saiba mais
O que fazer se você for vítima de agressão usando a Uber:
Primeiro: anotar a placa do táxi, modelo do carro, número do TP, local e horário do ocorrido. (Todo veículo na parte externa, atrás, tem o número do TP. Na porta também)
Segundo: procurar delegacia para fazer Boletim de Ocorrência
Terceiro: ligar para 0800-081.1078 e denunciar à CTTU o ocorrido e as informações colhidas no primeiro item
O taxista que recebe reclamação é chamado para prestar esclarecimento e pode receber advertência ou cassassão
Fonte: CTTU

Números:
10 mil profissionais estão credenciados no Brasil
1 milhão de motoristas atuam no mundo
US$ 2,7 bilhões (R$ 8,3 bilhões em cotação atual) já foram investidos na empresa
R$ 2,50 é o preço de uma chamada para o Uber
R$ 6 é o valor mínimo da corrida
Fonte: Uber

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