Patrimônio Compra da área do Cais José Estelita é anulada pela Justiça Ainda cabe recurso à decisão, publicada na manhã deste sábado

Publicado em: 28/11/2015 11:04 Atualizado em: 28/11/2015 16:37

Espaço tem sido tema de debates e protestos. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press
Espaço tem sido tema de debates e protestos. Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press

A polêmica compra da área do Cais José Estelita pelo Consórcio Novo
Recife foi anulada na manhã deste sábado. O juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, assinou a decisão em primeira instância, em resposta a pedido do Ministério Público. Ainda cabe recurso.

Por meio de uma curta nota, o Consórcio Novo Recife, formado pelas construtoras Moura Dubeux, Queiroz Galvão, Ara Empreendimentos e GL Empreendimentos,  não comentou a decisão: "tão logo intimado adotará de imediato as medidas cabíveis".

O terreno, que era da Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA), deve ser devolvido ao patromônio público dentro do prazo de 30 dias, de acordo com o documento. O espaço foi comprado por R$ 55 milhões e o projeto foi orçado em cerca de R$ 800 milhões.

O texto descreve o projeto, composto por 12 torres (sete residenciais, duas comerciais, dois flats e um hotel) e áreas de convivência, como contrário ao perfil arquitetônico e paisagístico da área.

O juiz ainda determina que o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), a Prefeitura do Recife e a União "se abstenham a autorizar todo e qualquer projeto que controverta ao ambiente histórico, paisagístico, arquitetônico e cultural das áreas do entorno do Forte das Cinco Pontas, incluindo o Cais José Estelita, sob as penas da lei".

"Há muito mais de valor histórico, paisagístico, ambiental, social e político a proteger que as economias, sempre sequiosas, dos afortunados de momento, não raro consorciados a setores do Poder Público", analisa a decisão. O juiz alega ainda que "é inútil defender a legalidade dessa absurda alienação imobiliária, resultante de um relacionamento espúrio entre os setores público e privado decorrente das circunstâncias de forma e de conteúdo que marcam induvidosamente essa operação pseudojurídica".



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