Opinião Rafael Leite Ferreira: Por que lembrar? As comissões da verdade e o direito à memória e à verdade Rafael Leite Ferreira é historiador e pesquisador da UFPE

Publicado em: 04/10/2017 06:58 Atualizado em:

No último dia 25, a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Camara (CEMVDHC) – criada, no dia 1º de junho de 2012, com a missão de investigar e esclarecer as graves violações de direitos humanos ocorridas no estado de Pernambuco e praticadas por agentes públicos estaduais durante o regime militar – encerrou o seu ciclo. Nesta data, a CEMVDHC entregou ao governador do estado, Paulo Câmara, em cerimônia solene, no Palácio do Campo das Princesas, o seu Relatório Final.

Ao se tentar realizar um balanço sobre a trajetória de qualquer entidade, o mais comum, entre os pesquisadores, é buscar o quantitativo de casos solucionados, de documentos consultados, de depoimentos colhidos, de retificação de certidões, de denúncias recebidas, de restos mortais identificados, de parcerias acordadas, de publicações lançadas, de reuniões e audiências realizadas, entre outros. Contudo, o mais importante do legado deixado pela CEMVDHC não é palpável, visto a olho nu ou pode ser medido por estatísticas. Trata-se do trabalho simbólico de "memorialização". Durante o período de sua vigência, a Comissão realizou centenas de visitas a escolas e universidades, públicas e particulares, seminários, palestras e workshops sobre as atrocidades e práticas de tortura contra presos políticos cometidas pela ditadura militar em Pernambuco.

Em diversas oportunidades, vi dezenas de pessoas indagaram à CEMVDHC o porquê de esta trazer esses casos novamente à tona, se não seria melhor deixar tais assuntos no passado e seguir em frente. Por que falar de assuntos tão incômodos? Por que não virar a página? O entendimento básico do Colegiado era o de que toda a sociedade pernambucana tinha o direito inalienável de conhecer a verdade sobre os erros, abusos e violações cometidos pelo Estado brasileiro. O objetivo da CEMVDHC não era ser um instrumento de linchamento legalizado ex post facto, mas sim o de expor e registrar as violações cometidas pelo Estado, na esperança de estabelecer um precedente sobre como lidar com os atos de pior desumanidade do homem para homem, visando também à prevenção de tais atos no futuro.

A verdade, embora dura e cruel, era – e ainda é – uma obrigação do Estado para com as vítimas da ditadura e as gerações futuras. O dever da memória é o de fazer justiça, pela lembrança do outro. A revelação da verdade é parte integrante do processo de acerto de contas com o passado e um aspecto importante de qualquer processo que busca corrigir o registro histórico. Como resumiu a psicóloga Ecléa Bosi: “enraizar-se é um direito fundamental do ser humano”. Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado.

Em resumo, pode-se dizer que a ideia de criação da CEMVDHC foi acertada. A Comissão não apenas reparou, de maneira simbólica, familiares e amigos das vítimas da ditadura militar, mas, principalmente, reascendeu a discussão sobre as atrocidades e mazelas cometidas pelo Estado brasileiro em nosso passado recente. Nosso estado não podia mais conviver com o “pacto de silêncio” ou a “amnésia coletiva”. Era necessário abrir as feridas. Afinal de contas, uma sociedade não pode seguir em frente enquanto persistirem as feridas do passado. A memória é a arma dos resistentes. Tínhamos que entender o passado. Como bem resumiu o famoso juiz espanhol Baltasar Garzón responsável pela prisão do ex-ditador chileno Augusto Pinochet: “Para virar a página, é preciso lê-la antes. Para encerrar um capítulo e passar a outro, é preciso tê-lo lido”.
 


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