Opinião Roque de Brito Alves: Comentando juridicamente Roque de Brito Alves é professor e advogado

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 20/07/2017 07:37 Atualizado em:

1 – Juridicamente, são distintos os elementos probatórios indispensáveis para uma  denúncia, um decreto de prisão preventiva, uma decisão de pronúncia e uma sentença condenatória. Ou seja: indícios leves ou imprecisos de autoria, coautoria ou de participação  para uma denúncia; indícios suficientes a tal respeito para um decreto  de prisão preventiva ou uma sentença de pronúncia;  prova suficiente, sinônima de prova cabal, concludente, absoluta, de certeza para uma sentença criminal condenatória, a qual, em nossa compreensão, não pode basear-se em prova indiciária ou indireta que por sua própria natureza não pode  gerar certeza de autoria ou de culpabilidade e sim apenas probabilidade a tal respeito. Assim sendo, não é preciso prova para o oferecimento de uma denúncia, o denunciado não é considerado culpado, merecedor de condenação, bastando tão somente indícios vagos, leves, imprecisos de autoria ou de participação para uma denúncia que é a peça inicial de uma acusação para sua admissibilidade em uma ação penal pública e portanto prova geradora de certeza de autoria ou de culpabilidade de acusado somente é exigida ao final do processo para uma sentença condenatória.

Para qualquer acusação criminal, o fundamental é inicialmente existir uma prova da existência do crime, de materialidade criminosa tanto para uma denúncia, como para um decreto de prisão preventiva, uma decisão de pronúncia ou uma sentença condenatória porém para autoria ou participação criminal os indícios variam em  sua natureza ou qualidade conforme já destacado, devendo ser consultado a respeito os artigos 312, 413 e 386 (e seus incisos) do vigente Código de Processo Penal.

2 – Desde a Grécia Antiga os filósofos sempre buscaram a verdade absoluta, desejando possui-la porém atualmente no Brasil o delator Joesley Batista é o “Senhor da Verdade Absoluta”, a sua palavra não pode ser criticada, é um dogma absoluto e assim como o papa é “infalível” em matéria de doutrina da Igreja, também o citado delator é infalível ao falar, a sua  voz é a voz da verdade e assim sendo mereceria uma “Medalha Nacional da Verdade”... enquanto o ex-presidente Lula que se diz “a alma mais honesta do país” mereceria a “Medalha Nacional da Honestidade”...        

3 – É inadmissível que ex-presidentes, professores de direito e parlamentares exijam como solução da atual crise política eleições diretas para a Presidência da República pois o § 1º  do art. 81 da Constituição determina em um texto claro e categórico que a eleição será indireta, pelo Congresso Nacional, em  um texto que não deixa margem a qualquer outra interpretação e portanto a  exigência de eleição direta é agora uma verdadeira aberração jurídica.


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