Diario de Pernambuco
Busca
Big Data e Proteção dos Dados (1)

Rodrigo Pellegrino de Azevedo
Advogado

Publicado em: 24/01/2020 03:00 Atualizado em: 24/01/2020 09:03

Edgard Earl Moore, em 1965, fez uma previsão; os transistores dos chips iriam ter um aumento na sua capacidade na ordem de 100% a cada 18 meses. Ali nasceu a Lei de Moore, bem após Alan Turing ter vaticinado, em 1950, sobre futuros computadores com capacidade de memória de 1 Giga Byte. Dois fatos que, às suas épocas, pareciam algo a se concretizar num futuro bem distante.

Mas o futuro iniciado já é passado. A capacidade de armazenamento de dados e informações, hoje, dobra a cada dez meses e a própria Lei de Moore flerta com a obsolescência ante a proximidade da Computação Quântica.

Velocidade e capacidade de armazenamento de dados são algo quase incomensurável para a maioria das pessoas, as quais, sempre, diariamente e involuntariamente, contribuem para o aumento dessa circulação informativa, sem que se possa, objetivamente, saber onde são captados, como são e para onde são levados os nossos dados pessoais. Cada vez mais a quantidade de dados sobre nós mesmos diz mais sobre a gente, do que nós mesmos sabemos.

Esse crescimento exponencial é o que se chama de Big Data. Um mundo onde os dados são fornecidos e circulam em grande volume, velocidade, variedade e incerteza. Nunca tivemos tantos dados disponíveis para tantos e ao mesmo tempo.

Este volume de dados tem uma relevância temporal, valem enquanto são usados e produzem valor para alguma coisa, entretanto, depois disso, são descartados e ficam disponíveis em algum lugar onde, somente muito pouca gente ou máquina teria condição de recuperá-lo para, novamente, utilizá-lo em alguma coisa. Mas, eles continuam lá com sua energia potencial de utilização e uso. Por isso, como bem diz o professor Silvio Meira ... “os dados não são o novo petróleo, mas o novo urânio”. Dados são “radioativos”, mesmo depois de usados guardam “energia” e são capazes de produzir estragos.

Para quem não tem a ideia das nomenclaturas relativas à capacidade de armazenamento, há uma simplificação que pode nos fazer imaginar a quantidade de informação circundante. Como dito antes, lá, em 1950, quando Alan Turing fez a previsão que teríamos computadores com a capacidade de memória de 1 Gigabyte, não imaginava o “pai da computação” o “pós-futuro”.

Gigabyte, vem do latim, gigante. É usual vermos computadores hoje com a indicação de Terabyte, também do latim, monstro. Assim como grandes computadores e serviços de nuvem com as expressões gregas “Peta e Exabytes”, nas expressões latinas “Zeta e Yota Bytes” e grega “Brontobytes”, trovão, estrondo de dados!

Para uma perspectiva mais realística, usemos a ideia de que um byte é um grão de arroz de informação. Um kilobyte, uma xícara de arroz. Um megabyte oito sacos de arroz. Um gigabyte três caminhões de arroz. Um terabyte dois navios com containers de arroz. Ou seja, escrevo esse texto, num equipamento com capacidade de armazenamento de quatro navios com containers de “arroz de informações”. Alan Turing jamais imaginou tudo isso e muito menos os astronautas da Apolo 11 tiveram à sua disposição tamanha capacidade.

Mas o fato é que o Brasil, finalmente, se adequou ao que a União Europeia já havia desenvolvido (GPDR) e possui hoje uma legislação que permitirá a construção da política de compliance para todas as empresas, na gestão dos dados sensíveis de todo povo brasileiro, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/18. Uma mudança paradigmática para o futuro dos negócios e pessoas no Brasil.

MAIS NOTÍCIAS DO CANAL