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JUSTIÇA

STJ rejeita pedido indenização contra Ustra a família de torturado

Familiares de jornalista morto em sessões de tortura, durante a ditadura, pelos atos praticados pelo então coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, não serão indenizados

Publicado em: 30/11/2023 16:58 | Atualizado em: 30/11/2023 17:04

Carlos Alberto Brilhante Ustra (foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Carlos Alberto Brilhante Ustra (foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Quarta Turma do STJ negou tentativa dos familiares de jornalista morto em sessões de tortura, durante a ditadura, de serem indenizados pelos atos praticados pelo então coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

 

O STJ analisou a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista. Ustra morreu em 2015.

 

Integrante do Partido Operário Comunista na época da ditadura militar, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.

 

 

Julgamento

 

O julgamento começou em agosto, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

 

O relator entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados crimes contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve. 

 

"A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura", afirmou.

 

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.

 

Após sucessivos adiamentos, na sessão realizada ontem (29), por 3 votos a 2, a Quarta Turma do STJ negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados pelo então coronel.

 

Prevaleceu no julgamento o voto proferido pela ministra Maria Isabel Galotti, que votou para manter a decisão da Justiça paulista que considerou o caso prescrito.

 

Procurado pela Agência Brasil, o advogado Joelson Dias informou a família Merlino vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

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