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Com Pedro Ivo Bernardes

Tributos

O Fisco, o joio e o trigo: Lei separa o bom devedor e o mau devedor

Código de Defesa do Contribuinte estabelece direitos e deveres dos pagadores de impostos, distinguindo o devedor ocasional do devedor contumaz

Pedro Ivo Bernardes

Publicado: 27/01/2026 às 18:11

Receita Federal/Joédson Alves/Agência Brasil

Receita Federal (Joédson Alves/Agência Brasil)

O Fisco, seja ele federal, estadual ou municipal, sempre precisou lidar com devedores. Historicamente, as regras não faziam muita distinção entre o devedor recorrente e o ocasional. Sim, da mesma forma que temos bons e maus pagadores, temos bons e maus devedores. Os primeiros caem na inadimplência por dificuldades financeiras pontuais; já os segundos incluem a dívida no seu modelo de negócio.

Atrasar impostos não é mais barato, como já se chegou a acreditar, mas sempre chega um Refis para facilitar a vida de quem acumulou débitos. No entanto, os programas de recuperação fiscal contemplam a todos, mesmo às empresas inidôneas, que utilizam o calote tributário para conseguir vantagens competitivas.

É essa separação do joio e do trigo que mira o Código de Defesa do Contribuinte. Segundo o tributarista Felipe Athayde, ao fazer a distinção, o Fisco deixa de premiar o devedor contumaz, que perde benefícios e passa a enfrentar regras mais duras. De acordo com o especialista, apenas o setor de combustíveis — no qual essa prática é mais utilizada — deve gerar uma arrecadação adicional de R$ 14 bilhões para a União, os Estados e os municípios.

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