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Vida Urbana
DECISÃO

Reconhecimento póstumo da identidade de gênero de pessoas trans passa a ser garantido

Retificação do registro civil após o óbito constitui instrumento de preservação da identidade, da memória e da dignidade das pessoas trans

César Moura

Publicado: 30/09/2026 às 22:02

Defensoria Pública do Estado de Pernambuco/Foto: Divulgação

Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (Foto: Divulgação)

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco obteve decisão judicial que reconhece a legitimidade da retificação do assento de óbito de pessoa transgênero, a fim de reconhecer o nome e o gênero mesmo após o falecimento. A requisição havia sido feita pela Nova Associação de Travestis e Pessoas Trans de Pernambuco (Natrape).

No caso analisado, a Justiça acolheu a tese de que a retificação do registro civil após o óbito constitui instrumento de preservação da identidade, da memória e da dignidade da pessoa trans, assegurando que os registros oficiais reflitam o nome e o gênero com os quais a pessoa se identificava em vida.

O caso chegou à Defensoria Pública após o encaminhamento da Escola Livre de Redução de Danos, organização da sociedade civil que acompanhava uma pessoa falecida. Embora ela vivenciasse sua identidade de gênero e expressasse o desejo de alterar o nome em seus documentos oficiais, não conseguiu finalizar o procedimento de retificação quando em vida.

Relatórios produzidos pela Escola e por equipamentos municipais, incluindo a Casa de Acolhimento Roberta Nascimento, informaram que os vínculos familiares da pessoa falecida eram fragilizados justamente em razão da identidade de gênero. Desse modo, todos os trâmites envolvendo o óbito, incluindo o sepultamento e o respectivo registro, não utilizaram o nome social e a identidade de gênero da pessoa falecida.

O Defensor Público Henrique da Fonte comenta que "a articulação com a sociedade civil e com equipamentos públicos foi fundamental, pois foi necessário pensar em uma saída legal inovadora para o caso. Se a própria família não respeitava a identidade da pessoa falecida, como poderíamos garantir que a memória e os direitos dela fossem preservados mesmo após o óbito?"

A decisão do TJPE reconhece que associações com atuação na defesa dos direitos da população trans podem atuar na proteção da dignidade póstuma, especialmente em contextos de vulnerabilidade social e na ausência de familiares ou rede de apoio aptos a promover a medida.

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