DNA como ferramenta de esperança: PE participa de busca nacional por desaparecidos
Estado registrou 1.642 casos de desaparecimento entre janeiro e julho; material genético de parentes pode ajudar na identificação
Publicado: 24/08/2026 às 18:52
No Recife, a coleta de DNA é realizada pelo Instituto de Genética Forense Eduardo Campos (SDS-PE/Ascom)
O código genético do familiar de uma pessoa desaparecida em Pernambuco pode ser um recurso para sua localização. O estado integra, entre os dias 24 e 28 de agosto, a Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas. A campanha é coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e conduzida localmente pela Polícia Científica de Pernambuco.
Dados recentes da Secretaria de Defesa Social (SDS) apontaram o aumento no número de desaparecidos no estado. Ao todo, 1.642 novos casos foram registrados entre janeiro e julho deste ano. Em uma estimativa por extrapolação, o número representa aproximadamente 3,2% do volume no Brasil, que contabiliza 43.828 desaparecidos.
O procedimento para a coleta do DNA é gratuito, simples e indolor, e deve ser feito, de acordo com a SDS, preferencialmente por familiares de primeiro grau, como pai, mãe e filhos ou irmãos biológicos. O jejum não é necessário.
No Grande Recife, a coleta é realizada no Instituto de Genética Forense Eduardo Campos, no bairro de Santo Amaro, no Recife, enquanto nas demais regiões os familiares devem buscar alguma das demais unidades da Polícia Científica, nas cidades de Nazaré da Mata e Palmares, na Zona da Mata; Caruaru e Garanhuns, no Agreste, e Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Ouricuri e Petrolina, no Sertão pernambucano.
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Para a coleta, o parente deverá apresentar um documento oficial com foto e uma cópia do boletim de ocorrência do desaparecimento. No local, um perito oficial utilizará um cotonete para coletar a saliva na parte interna da bochecha. Objetos de uso pessoal da pessoa procurada, como escovas de dentes, aparelhos de barbear, ou até dentes de leite e cordões umbilicais guardados, podem colaborar. Quando possível, o documento do desaparecido deverá ser apresentado.
Após a coleta, o material é incorporado ao Banco de DNA, um sistema que contém os perfis genéticos de pessoas em situação de vulnerabilidade e, também, de cadáveres não identificados. A partir disso, um cruzamento dos perfis pode confirmar a identidade de uma pessoa localizada em qualquer estado do país. A ferramenta integra a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei nº 13.812/2019).
Em nota, a SDS reforça que a coleta pode ser realizada fora do período de mobilização nacional. “A iniciativa integra a estratégia nacional de fortalecimento da busca e identificação de pessoas desaparecidas e permite que famílias de diferentes municípios e até de outros estados possam participar do processo”, conclui.