TCE-PE manda prefeitura conter som alto e ocupação de ruas no Sítio Histórico de Olinda
Medida cautelar aponta agravamento da desordem urbana, alterações irregulares em casarios e risco de descaracterização da área reconhecida como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco
Publicado: 14/08/2026 às 17:42
Olinda - Centro Histórico (Foto: Iphan)
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Olinda adote medidas imediatas para conter irregularidades urbanísticas, poluição sonora e ocupação indevida de ruas e calçadas no Setor Residencial Rigoroso do Sítio Histórico.
A decisão, assinada pelo conselheiro Valdecir Pascoal, na terça-feira (11), também estabelece que o município apresente, em até 45 dias, um cronograma para definir regras urbanísticas permanentes para a área, que é reconhecida pela Unesco como Patrimônio Cultural da Humanidade.
A medida cautelar foi concedida após um relatório de monitoramento elaborado pela Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização (GESF) do TCE-PE apontar que a Prefeitura de Olinda não cumpriu, dentro do prazo e da forma esperada, determinações estabelecidas anteriormente pelo Tribunal.
Segundo o documento, inspeções realizadas em abril deste ano identificaram um agravamento dos problemas no núcleo histórico.
Entre as situações encontradas pelos auditores estão a proliferação de bares clandestinos, intervenções estruturais irregulares em imóveis históricos e indícios de irregularidades na tipologia dos alvarás de funcionamento. A fiscalização também apontou estabelecimentos funcionando em desacordo com as autorizações concedidas e ocupação de ruas e calçadas com mesas e cadeiras.
O TCE-PE determinou que a prefeitura impeça imediatamente a utilização do leito das ruas para a colocação de mesas e cadeiras. O uso das calçadas pelos estabelecimentos só poderá ocorrer quando estiver garantida a passagem livre e segura de pedestres e cadeirantes.
Uma das principais determinações é o fim da sonorização externa nos estabelecimentos comerciais do Setor Residencial Rigoroso. O Tribunal também determinou que, nos casos em que houver som dentro dos estabelecimentos, sejam respeitados os limites previstos na legislação estadual de proteção ao sossego público.
A prefeitura deverá ainda fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos que utilizam cômodos próximos aos logradouros públicos para servir alimentos e bebidas.
Outra obrigação é verificar se os comércios estão exercendo exclusivamente as atividades previstas em seus respectivos alvarás. A medida busca combater possíveis distorções na classificação dos estabelecimentos, apontadas pela fiscalização durante as inspeções.
Risco ao perfil residencial
Na decisão, o TCE-PE afirma que a falta de uma fiscalização mais efetiva estaria contribuindo para transformar a área histórica em um ambiente cada vez mais hostil à moradia. O documento cita problemas como insegurança, acúmulo de lixo, uso irregular do espaço público e um processo de gentrificação que estaria contribuindo para a saída de moradores tradicionais.
O Tribunal também apontou risco de descaracterização do conjunto histórico e considerou que a continuidade das irregularidades poderia, em um cenário extremo, ameaçar a manutenção do título de Patrimônio Cultural da Humanidade concedido pela Unesco.
A decisão considera que estão presentes os requisitos jurídicos para a concessão da cautelar, diante da possível violação de leis municipais e estaduais e do risco de que a demora na adoção de providências provoque danos de difícil reversão.
Além das medidas imediatas, a Prefeitura de Olinda terá 45 dias para apresentar ao TCE-PE um cronograma com as providências necessárias para estabelecer um regime jurídico urbanístico definitivo para a Nucleação Histórica.
A intenção é encerrar o ciclo de permissões provisórias previsto em legislações municipais e garantir a predominância do uso residencial no Setor Residencial Rigoroso.
O conselheiro também determinou o encaminhamento da decisão à Diretoria de Controle Externo (DEX) para a abertura de uma nova Auditoria Especial. O procedimento deverá acompanhar o cumprimento das determinações e aprofundar a análise da situação legal, econômica e social da área.
A partir das conclusões da fiscalização e após manifestação da gestão municipal, o TCE-PE poderá avaliar a eventual responsabilização de gestores envolvidos.
A decisão foi tomada em caráter cautelar e ainda será submetida à apreciação da 2ª Câmara do Tribunal de Contas. A Prefeitura de Olinda pode recorrer no âmbito do próprio TCE-PE.
O Diario de Pernambuco entrou em contato com a Prefeitura de Olinda e aguarda retorno.