MPPE arquiva procedimento sobre conflito fundiário em Lagoa dos Gatos após 8 anos sem acordo
Após anos de negociações, famílias desistiram de adquirir a área pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário e decidiram buscar o reconhecimento da posse por meio de ações de usucapião
Publicado: 27/07/2026 às 18:42
Trabalhador rural (Foto: Arquivo / Agência Brasil)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) arquivou o procedimento administrativo que acompanhava as tentativas de solucionar, por meio de acordo, o conflito fundiário envolvendo a Fazenda Riachão de Dentro, na zona rural de Lagoa dos Gatos, no Agreste. A decisão foi tomada após o fracasso das negociações para inclusão das famílias ocupantes no Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e a transferência da disputa para a esfera judicial.
O procedimento, iniciado em 2018 como desdobramento de um inquérito civil instaurado em 2012, tinha como objetivo acompanhar a atuação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe) na busca de uma solução consensual para o impasse entre os proprietários da área e cerca de 80 famílias de trabalhadores rurais.
A proposta previa que os ocupantes adquirissem regularmente a propriedade por meio de financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário. No entanto, ao longo das negociações surgiram entraves relacionados à documentação da área, à identificação dos limites do imóvel e à definição da titularidade da terra.
Segundo o MPPE, os trabalhos de georreferenciamento necessários para viabilizar a aquisição não puderam ser concluídos devido a inconsistências nos documentos apresentados pelo espólio proprietário da fazenda. O procedimento ainda registrou sucessivas audiências de conciliação e prorrogações de prazo para regularização documental.
Em fevereiro deste ano, uma equipe técnica do Iterpe foi até a Fazenda Riachão de Dentro para realizar o georreferenciamento, mas o trabalho foi interrompido após moradores impedirem a medição. De acordo com o relatório do Ministério Público, a comunidade alegou que a área ocupada era maior do que a prevista inicialmente e condicionou a continuidade dos serviços ao pagamento de parte dos honorários do levantamento topográfico.
Famílias desistiram do programa
O cenário mudou definitivamente neste mês de julho, quando a nova defesa jurídica dos trabalhadores informou que, após levantamento no Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa dos Gatos, foi constatado que a área ocupada engloba nove imóveis distintos, vinculados a diferentes matrículas.
A nova documentação também apontou que a ação de reintegração de posse movida pelo espólio do proprietário abrange apenas uma dessas áreas, o que altera a compreensão sobre a dimensão do conflito.
Além disso, as famílias comunicaram oficialmente que desistiram da aquisição da terra por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Conforme registrado no procedimento, os ocupantes alegaram dificuldades financeiras para assumir um financiamento, além da insegurança jurídica sobre a propriedade da área.
Como alternativa, os moradores decidiram ingressar com duas ações de usucapião constitucional rural na Comarca de Lagoa dos Gatos, buscando o reconhecimento judicial da posse das terras.
Atuação passa para a Justiça
Na decisão de arquivamento, o promotor de Justiça Olavo Leal afirmou que o procedimento administrativo perdeu sua finalidade, uma vez que a solução consensual deixou de ser pretendida pelas partes e a controvérsia passou a ser discutida no Poder Judiciário.
O MPPE ressaltou que poderá acompanhar os processos judiciais, especialmente em razão da presença de idosos, crianças e adolescentes entre os ocupantes da área.
O órgão também destacou que, durante a tramitação do procedimento administrativo, não foram constatados episódios de violência, ameaça ou risco concreto à integridade física dos envolvidos. Segundo a decisão, os obstáculos para um acordo estiveram relacionados principalmente a questões documentais, fundiárias, financeiras e à estratégia jurídica adotada pelas famílias.