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STF suspende reintegração de posse em área ocupada por 200 famílias do MST em Pernambuco

A liminar do STF, obtida pela Defensoria Pública de Pernambuco, suspendeu a reintegração de posse de um terreno localizado na zona rural de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, ocupado desde 2015 pelo MST

Diario de Pernambuco

Publicado: 22/05/2026 às 09:39

A área, localizada na zona rural de Gravatá, está ocupada por 200 família que fazem parte do MST/Foto: Divulgação / DPPE

A área, localizada na zona rural de Gravatá, está ocupada por 200 família que fazem parte do MST (Foto: Divulgação / DPPE)

O Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu o cumprimento de reintegração de posse de uma área localizada na zona rural de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, ocupada por 200 famílias que fazem parte do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

A liminar, obtida pelo Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), foi deferida na última segunda-feira (18), de forma monocrática pelo Ministro Relator Flávio Dino.

Segundo a DPPE, a área em questão está ocupada pelo MST desde 2015. Ainda conforme o órgão estadual, a reclamação teve como objeto a negativa do juízo de primeiro grau em submeter o caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), sustentando o descumprimento do regime estabelecido para remoções coletivas.

De acordo com a DPPE, Flávio Dino concordou na decisão com os argumentos apresentados pela órgão estadual e deferiu a liminar para suspender temporariamente a reintegração de posse.

Além disso, Dino também determinou a preservação da área ocupada até nova deliberação do Supremo, vedando alterações no local, incluindo o número de moradias e de pessoas residentes.

Segundo o Defensor Público Henrique da Fonte, a atuação no Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da DPPE reafirma a ideia de que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias seja um espaço fundamental para a busca de saídas dialogadas para o conflito, configurando uma etapa prévia necessária ao cumprimento de qualquer ordem coletiva de remoção de pessoas.

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