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JUSTIÇA

STJ determina continuidade de turma de Medicina da UFPE para alunos quilombolas e assentados

Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça derruba liminar do TRF5 e libera retomada das aulas no segundo semestre de 2026

Adelmo Lucena

Publicado: 23/05/2026 às 18:09

UFPE, em Caruaru/Foto: Reprodução/UFPE

UFPE, em Caruaru (Foto: Reprodução/UFPE)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a continuidade da turma especial de Medicina do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), encerrando, ao menos de forma provisória, a disputa judicial que ameaçava interromper o curso voltado a assentados da reforma agrária, quilombolas, acampados e beneficiários de crédito fundiário de várias regiões do país.

A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, o ministro Herman Benjamin, que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu os efeitos da determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), responsável por limitar a continuidade da graduação apenas ao primeiro semestre letivo.

Com isso, a UFPE poderá manter o cronograma acadêmico da turma, instalada no Centro Acadêmico do Agreste, em Caruaru, onde estudam 80 alunos selecionados por meio de edital específico ligado ao Pronera e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O início das aulas do segundo semestre está previsto para 10 de agosto de 2026.

Criado em 1998 pelo governo federal após reivindicações de movimentos sociais do campo, o Pronera promove ações educacionais em áreas de assentamento rural em parceria com universidades e instituições públicas. Dados do Incra apontam que, entre 1998 e 2024, o Pronera ofertou 545 cursos em todo o Brasil, atendendo mais de 192 mil estudantes.

Na decisão, o ministro considerou que a suspensão do curso poderia provocar “lesão à ordem pública” por interferir diretamente na execução de uma política pública federal de inclusão educacional construída há quase três décadas. Segundo o magistrado, o Judiciário acabou invadindo competências administrativas ao barrar uma iniciativa aprovada pelo Conselho Universitário da UFPE.

“Dessa forma, verifica-se que a manutenção da decisão impugnada coloca em risco a organização administrativa da universidade pública, o que reforça a configuração de lesão à ordem pública”, afirmou Benjamin.

O presidente do STJ também destacou que a formação atende estudantes cuja atuação futura deverá ocorrer em áreas historicamente desassistidas de profissionais da saúde, especialmente em territórios rurais e comunidades afastadas dos grandes centros urbanos.

Além do impacto social, Herman Benjamin apontou que a interrupção da turma poderia gerar dificuldades administrativas para a universidade, comprometendo o planejamento acadêmico, as matrículas, a definição do corpo docente, a organização de laboratórios e a articulação das atividades práticas junto à rede pública de saúde.

Segundo a decisão, a manutenção da suspensão colocaria em risco a preparação do semestre letivo, já que a instituição precisaria de até 90 dias para organizar a oferta das disciplinas e toda a estrutura necessária para continuidade do curso.

A decisão do STJ terá validade até o julgamento definitivo do processo principal em segunda instância.

UFPE comemora decisão

Após a divulgação da decisão, o reitor da UFPE, Alfredo Gomes, afirmou que a autorização representa uma vitória para a universidade e para a educação pública. “Foi a melhor notícia que a Universidade e a educação poderia receber. Estamos muito felizes e desejamos a todos os estudantes, os professores e os técnicos envolvidos que entremos numa fase de normalidade de curso”, declarou.

A universidade sustenta que a turma especial possui caráter afirmativo e está alinhada às políticas de educação do campo e de redução das desigualdades sociais. A instituição também argumenta que a iniciativa respeita a autonomia universitária prevista na Constituição Federal.

A criação da turma de Medicina do Pronera na UFPE vem sendo alvo de embates políticos e judiciais desde a publicação do edital, em setembro de 2025. A seleção chegou a ser suspensa por decisões de primeira instância após ações apresentadas pelos vereadores do Recife Tadeu Calheiros e Thiago Medina.

Posteriormente, o próprio TRF5 autorizou a continuidade do processo seletivo, entendendo que a universidade possuía autonomia para implementar a turma especial. Meses depois, porém, a Corte voltou a limitar o funcionamento do curso apenas até o fim do primeiro semestre, decisão agora revertida pelo STJ.

Como funciona a seleção da turma

O curso foi estruturado por meio de cooperação entre a UFPE e o Incra, com investimento estimado em R$ 18,6 milhões. A seleção dos 80 estudantes ocorreu em duas etapas eliminatórias. Na primeira, uma comissão do Incra verificou se os candidatos pertenciam ao público-alvo do programa, formado por beneficiários da reforma agrária e comunidades tradicionais.

Já a segunda fase incluiu uma redação presencial em Língua Portuguesa, com peso maior na nota final, além da análise do histórico escolar do Ensino Médio, considerando desempenho em disciplinas como Português, Biologia e Química.

Segundo a UFPE, o modelo segue padrões semelhantes aos já utilizados em vestibulares específicos para públicos historicamente excluídos do ensino superior, como seleções voltadas a estudantes quilombolas e indígenas.

 

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