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Justiça nega pedido de liminar de vereador para suspender patinetes elétricos no Recife

Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública rejeitou arquivamento pedido pela gestão municipal; ação popular de vereador aponta riscos à segurança e danos ambientais, que continuarão sendo investigados

Mareu Araújo

Publicado: 21/05/2026 às 19:48

Patinetes estão distribuídos no Centro do Recife, além das zonas Norte e Sul/Foto: Marina Torres/DP Foto

Patinetes estão distribuídos no Centro do Recife, além das zonas Norte e Sul (Foto: Marina Torres/DP Foto)

A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), indeferiu o pedido de liminar que buscava a interrupção imediata da operação de patinetes elétricos no Recife. No entanto, o juiz rejeitou o arquivamento prematuro da ação popular, protocolada pelo vereador Paulo Muniz (PL), garantindo que o caso continuará tramitando na Justiça para que as denúncias de riscos à segurança viária e danos ao patrimônio ambiental urbano sejam investigadas.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a paralisação integral de um programa de mobilidade urbana em fase experimental, o “EITA! Labs”, exigiria uma demonstração inequívoca de ilegalidade, o que não ficou comprovado nos autos. Na avaliação do juiz, a suspensão do programa poderia ocasionar “indevida interferência judicial em política pública de mobilidade urbana atualmente em fase experimental”.

Na decisão, proferida na quarta-feira (13), o magistrado afirmou que, embora existam “episódios pontuais” de vandalismo, descarte irregular de equipamentos e discussões relevantes sobre a segurança dos usuários, a Prefeitura do Recife apresentou “a existência de estrutura normativa e operacional minimamente organizada”.

Conforme o texto, o juiz afirma que, ainda, não é possível confirmar a existência de dano ambiental causado “exclusivamente” pela implantação do programa experimental. Assim, “demanda instrução mínima, inclusive para que se possa aferir, com maior segurança técnica, a efetividade das medidas fiscalizatórias anunciadas pelo Município, a real extensão dos impactos ambientais narrados na inicial e a eventual necessidade de aprimoramento regulatório do programa”.

Em nota enviada ao Diario, a Prefeitura do Recife informou que a operação dos patinetes elétricos ocorre “sem custos para o município, sendo integralmente viabilizada pelas empresas, que também assumem a responsabilidade pela manutenção e organização do serviço”.

“Como contrapartida, o modelo prevê investimentos privados que podem contribuir, por exemplo, para a qualificação da infraestrutura cicloviária da cidade, como ciclovias e ciclofaixas”, afirma a gestão.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, o vereador Paulo Muniz declarou que não iria recorrer e criticou a decisão por ter classificado as denúncias de vandalismo e descarte irregular de patinetes como “episódios pontuais”. “Não é isso que toda a mídia pernambucana está enxergando, nem são essas imagens que estão brotando nas redes sociais”, contestou.

“Alguém, por favor, me mande mensagem com a foto da CTTU (Autarquia de Trânsito e Transporte) fiscalizando os patinetes. Ele [o juiz] diz aqui na sentença para negar a liminar porque a prefeitura está fiscalizando atos de vandalismo e de mau uso. Não é isso que nós estamos vendo”, afirmou.

O que aconteceu

Segundo a decisão, o vereador argumentou que centenas de patinetes foram disponibilizados nas ruas “sem prévia regulamentação pelo poder público municipal”, operando em “absoluto descompasso com as normas de segurança viária”.

“O poder público, ao permitir o uso desses equipamentos sem capacete, além de contrariar as normas de trânsito, ignora a evidência de que 99% dos acidentados graves (com base nos estudos realizados em Austin, nos EUA), são considerados como graves e que os acidentados não estariam utilizando capacete”, diz trecho.

Nos autos, a Prefeitura do Recife argumentou que a operação é legal e está amparada pelo modelo de "Sandbox Regulatório", um ambiente experimental previsto no Marco Legal das Startups para testar novas tecnologias em ambiente real antes de consolidar uma lei definitiva.

Consta na decisão que a prefeitura afirmou ainda que a fiscalização é robusta e feita por geolocalização e telemetria, que adota iniciativas como “escolas de condução” e que as operadoras possuem apólices de seguro privado contra acidentes, o que blindaria o erário público de eventuais passivos indenizatórios.

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