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SAÚDE

Estado é condenado após mulher dar à luz no chão do Hospital Barão de Lucena, no Recife

Para juíza, mulher enfrentou sofrimento psicológico, angústia, desamparo e profunda humilhação

Jorge Cosme da Silva Neto

Publicado: 21/05/2026 às 15:28

Hospital Barão de Lucena, no Recife./Foto: Divulgação/SES-PE

Hospital Barão de Lucena, no Recife. (Foto: Divulgação/SES-PE )

O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar uma mulher que deu à luz no chão do Hospital Barão de Lucena, no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife. O 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou, em sentença publicada nesta quinta-feira (21), que a paciente receba R$ 25 mil por danos morais.

O parto ocorreu no chão do setor de triagem da maternidade em 5 de julho de 2023. A mulher diz no processo que o local estava superlotado e sem leitos, e que não recebeu uma rápida assistência. Ela estava grávida de 9 meses de seu terceira gestação.

"O fato lhe gerou profunda dor, humilhação, abalo psicológico e violação a sua dignidade", diz a ação.

Em contestação, o Estado de Pernambuco não negou a ocorrência, mas justificou o ocorrido sob a tese de "força maior decorrente de severa superlotação do hospital e da falta de leitos disponíveis na data".

O Estado acrescenta que a paciente recebeu assistência assim que possível e que não houve intercorrências médicas com ela ou com o recém-nascido.

Sentença

Para a juíza Nicole de Farias Neves, que assina a sentença, a alegação de que superlotação e escassez de leitos configuram caso fortuito ou força maior não se sustenta.

"A insuficiência de infraestrutura e a incapacidade de absorção da demanda em maternidades públicas de referência constituem falha estrutural sistêmica", assinala.

"O Estado não pode se esquivar de sua responsabilidade constitucional de garantir atendimento digno à saúde", acrescenta a juíza.

A juíza destaca ainda que o fato de o parto ter evoluído sem intercorrências clínicas graves ou sequelas não afasta o sofrimento psicológico, a angústia, o desamparo e a profunda humilhação experimentados pela gestante.

"Submeter uma cidadã a realizar o trabalho de parto e dar à luz deitada no chão de uma sala de triagem hospitalar, exposta ao fluxo de terceiros e privada de condições mínimas de assepsia, privacidade, conforto e isolamento térmico, agride frontalmente o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana", diz.

"Trata-se de evidente hipótese de violência obstétrica por omissão institucional e tratamento desumanizado", conclui.

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão. Em nota, a PGE-PE afirmou que, após a devida intimação, avaliará a pertinência de eventual interposição de recurso, dentro do prazo legal.

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