TJPE nega recurso e reajuste das passagens de ônibus para R$ 4,50 segue valendo no Grande Recife
O recurso foi analisado nesta segunda-feira (18), na sede do TJPE, pelo Órgão Especial da Corte, que manteve por unanimidade o aumento de 4,46% nas tarifas de ônibus do Grande Recife
Publicado: 18/05/2026 às 11:56
A recurso ainda será julgado na 2ª Vara da Fazenda Pública (Foto: Crysli Viana / Arquivo DP)
O recurso contra o aumento de 4,46% das passagens de ônibus no Grande Recife foi negado, nesta segunda-feira (18), pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão manteve o reajuste que elevou a tarifa do bilhete único de R$ 4,30 para R$ 4,50.
A decisão de manter o reajuste foi acatada por unanimidade pelos 17 desembargadores do Órgão Especial da Corte, que analisou o recurso apresentado pela Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco. A Frente Popular questionava supostas irregularidades no processo administrativo que resultou na aprovação do reajuste tarifário.
Segundo o TJPE, os desembargadores entenderam, durante o julgamento, que não ficaram demonstradas irregularidades capazes de justificar a suspensão do aumento. Com isso, prevaleceu o entendimento de que a interrupção da aplicação das novas tarifas poderia provocar impactos financeiros no sistema de transporte público da Região Metropolitana.
Entre os argumentos analisados, estavam questionamentos sobre o prazo de convocação da reunião do CSTM, a ausência de documentos técnicos relacionados à revisão tarifária e a participação de representantes da sociedade civil que ocupavam cargos comissionados no poder público.
Com a decisão, permanece em vigor o aumento aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) no início do ano e que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro. Segundo o TJPE, o Governo de Pernambuco alegou risco de prejuízos à operação do sistema de transporte coletivo, incluindo possibilidade de redução da frota e diminuição da oferta de ônibus à população.
Entenda o caso
O caso vinha sendo discutido judicialmente desde janeiro deste ano, quando a Frente de Luta pelo Transporte Público ingressou na Justiça pedindo a suspensão do reajuste. Na ocasião, a juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar suspendendo o aumento ao apontar indícios de irregularidades na reunião do CSTM que aprovou a nova tarifa.
Entre os pontos citados na decisão estavam o descumprimento do prazo mínimo de dez dias para convocação da reunião e possíveis falhas na composição do colegiado responsável pela votação. A decisão foi publicada poucos dias após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurar procedimento para apurar as denúncias relacionadas ao reajuste.
O Governo de Pernambuco, entretanto, recorreu da liminar. O desembargador Ricardo Paes Barreto autorizou, então, o restabelecimento imediato do aumento. Na decisão, o magistrado argumentou que a suspensão da tarifa poderia provocar impactos financeiros no sistema, incluindo risco de demissões de motoristas e cobradores e interrupção de subsídios destinados às empresas de ônibus.
Com o julgamento desta segunda-feira (18), o Órgão Especial do TJPE confirmou a validade do reajuste até nova decisão judicial sobre o mérito da ação. A ação ainda será julgada na 3ª Vara da Fazenda Pública.