Aumento das passagens de ônibus começa a valer neste domingo (1º)
Com isso, os cerca de 1,3 milhão de passageiros vão pagar R$ 4,50 pelo Bilhete Único. O aumento acontece após o TJPE derrubar, nesta sexta (30), a liminar que impedia o aumento das passagens
Publicado: 30/01/2026 às 11:45
Aumento de passagem de ônibus começa a valer neste domingo (1º) (Foto: Crysli Viana/DP Foto)
O aumento das passagens de ônibus no Grande Recife começa a valer neste domingo (1º). A informação foi confirmada, nesta sexta (30), pelo Diario de Pernambuco junto ao Grande Recife Consórcio de Transporte (CTM).
Com isso, os cerca de 1,3 milhão de passageiros vão pagar R$ 4,50 pelo Bilhete Único. O reajuste foi definido em reunião do Conselho Superior Transporte Metropolitano (CSTM) no início deste do mês, em uma reunião pela internet.
A Frente de Luta pelo Transporte Público questionou o aumento e alegou que prazo para análise de planilhas não tinham sido cumpridos. O movimento entrou na Justiça para impedir o aumento. Na primeira decisão, o juiz barrou o aumento de 4,46%.
No entanto, nesta sexta (30), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) derrubou a liminar e autorizou o reajuste.
Decisão
A decisão do TJPE partiu do presidente, desembargador Ricardo Paes Barreto. Ele suspendeu os efeitos de uma liminar que havia impedido o reajuste da tarifa do transporte público na Região Metropolitana do Recife (RMR).
Segundo a decisão do desembargador, “impedir o reajuste poderia levar à redução da frota, diminuição da oferta de ônibus e demissão de trabalhadores, afetando diretamente milhões de usuários”.
A decisão, segundo o tribunal, atende a um pedido do Governo de Pernambuco, que alegou risco de grave prejuízo à ordem e à economia públicas caso o aumento fosse mantido suspenso.
A liminar havia sido concedida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, em ação proposta por um conselheiro representante dos estudantes no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
Ação original
Na ação original, o autor questionava a legalidade da 43ª Reunião Ordinária do CSTM, realizada em janeiro deste ano, que aprovou o reajuste tarifário. Entre os argumentos apresentados estavam supostos problemas na convocação da reunião, falhas na divulgação de documentos e irregularidades na composição do conselho.
Ao analisar o pedido de suspensão, o presidente do TJPE destacou que essa medida tem caráter excepcional e só pode ser concedida quando há demonstração de risco grave à ordem, à segurança ou à economia públicas.
No caso concreto, o Estado comprovou que a manutenção da liminar poderia gerar um impacto anual superior a R$ 41 milhões em subsídios adicionais ao sistema de transporte, além de comprometer a continuidade do serviço.
O magistrado ressaltou ainda que, em análise preliminar, deve prevalecer a presunção de legalidade dos atos administrativos, especialmente quando resultam de deliberação de órgão colegiado legalmente constituído.
O presidente do TJPE também observou que eventuais questionamentos formais sobre a reunião do CSTM devem ser analisados de forma aprofundada no processo principal, e não em decisão liminar.
Com isso, foi determinada a suspensão dos efeitos da decisão do juízo de primeiro grau, restabelecendo a validade da deliberação do CSTM que autorizou o reajuste tarifário, até nova manifestação do Tribunal no julgamento de eventual recurso.
Veja nota do Grande Recife Consórcio
O Grande Recife Consórcio de Transporte informa que, em virtude de decisão judicial favorável proferida nos autos do processo nº 0001720-12.2026.8.17.9000, estão mantidas as deliberações da 43ª Reunião Ordinária do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). Com a suspensão da liminar que impedia o reajuste, os novos valores tarifários do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife entram em vigor a partir da zero hora deste domingo, 1º de fevereiro de 2026.
A atualização aprovada é de 4,46%, índice que visa recompor as perdas inflacionárias registradas entre dezembro de 2024 e novembro de 2025. Com a medida, a tarifa do Bilhete Único (Anel G) passa do valor atual de R$ 4,30 para R$ 4,50. O realinhamento também se aplica às tarifas dos serviços Opcional e Especial.
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