Justiça dá 120 dias para prefeitura apresentar projeto de contenção de encosta na Bomba do Hemetério
MPPE aponta demora do poder público em resolver situação na Bomba do Hemetério desde 2018
Publicado: 06/05/2026 às 21:42
Contenções das encostas na Bomba do Hemetério (Foto: Edson Holanda/PCR)
A Justiça de Pernambuco manteve a determinação para que a Prefeitura do Recife e a Autarquia de Urbanização do Recife (URB) apresentem, em até 120 dias, um projeto completo de contenção e drenagem da barreira da Bomba do Hemetério, na Zona Norte da capital, área apontada pela Defesa Civil como de alto risco de deslizamento.
A decisão também obriga o município a garantir recursos para as obras no orçamento de 2026 e adotar medidas emergenciais de segurança para os moradores enquanto a intervenção definitiva não é concluída.
O colegiado negou recurso apresentado pelo município e pela URB e manteve a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia concedido tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A ação busca eliminar o alto risco de deslizamento apontado em relatórios da Secretaria Executiva de Defesa Civil do Recife (Sedec).
Além da apresentação do projeto, a decisão determina que a prefeitura e a URB incluam no orçamento municipal de 2026 recursos para execução das obras em prazo máximo de 18 meses após a aprovação orçamentária. O cronograma da intervenção também deverá ser detalhado.
Enquanto as obras definitivas não forem concluídas, o município terá de implantar, em até 60 dias, medidas emergenciais de monitoramento e sinalização da área de risco, além de criar um sistema de alerta para os moradores. A gestão municipal também deverá informar, em 30 dias, se o contrato contempla a barreira alvo da ação e apresentar um cronograma das ações já executadas.
O relator do caso, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, destacou em seu voto que o início das obras com recursos do PAC Encostas não encerra a obrigação do município. Segundo ele, a Prefeitura apresentou diferentes prazos para conclusão da intervenção: inicialmente maio deste ano, depois novembro e, por fim, dezembro de 2026.
“Embora os agravantes tenham comprovado o início da execução das obras de contenção nas ruas relacionadas à lide, sujeitas a deslizamentos, é preciso que haja a entrega definitiva e satisfatória das intervenções públicas para que seja concluído pelo cumprimento da obrigação de fazer ora analisada”, escreveu Simões no voto.
O desembargador também rejeitou o argumento da Prefeitura e da URB de que a decisão judicial violaria a separação dos poderes. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já entendeu de que o Judiciário pode determinar medidas para garantir direitos essenciais da população em situações excepcionais.
O que diz a Prefeitura
Por meio de nota, a gestão municipal informou que a obra de contenção definitiva da encosta está sendo feita desde 2024. Ela fica localizada entre as ruas Aline, Guanambi e Antônio Porfírio de Santana.
“A intervenção, executada pela Autarquia de Urbanização do Recife (URB), conta com investimento de R$ 12,8 milhões e tem previsão de conclusão para o segundo semestre de 2026, beneficiando diretamente mais de 600 moradores da área”, destaca a nota.