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BUSCA PESSOAL

Juiz não reconhece "fundada suspeita" em abordagem policial e rejeita denúncia contra homem com celular roubado em Petrolina

Magistrado cita decisão do STJ que diz que é preciso existir elementos sólidos, objetivos e concretos para realização de busca pessoal

Jorge Cosme

Publicado: 28/04/2026 às 15:44

Fórum de Justiça de Petrolina, no Sertão./Foto: Divulgação/TJPE

Fórum de Justiça de Petrolina, no Sertão. (Foto: Divulgação/TJPE)

O Juizado Especial Criminal da Comarca de Petrolina, no Sertão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), deixou de receber uma denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra um homem acusado de receptação culposa após ser encontrado com celular roubado em abordagem policial. Na decisão, de 6 de abril, o juiz conclui que não houve justificativa plausível para o suspeito ser revistado, considerando a abordagem policial ilícita.

Segundo os autos, o acusado adquiriu um smartphone em julho de 2025, em uma feira da cidade, por R$ 500, valor considerado muito inferior ao preço de mercado. O aparelho não tinha nota fiscal ou acessórios.

Na mesma data, a Polícia Militar (PM) abordou o homem em um bloqueio montado na cidade e identificou que o celular tinha registro de roubo. Levado à delegacia, o detido disse não ter conhecimento de que o produto era ilícito.

Ao receber a denúncia de receptação culposa, o juiz Paulo de Tarso Duarte Menezes destaca não haver descrição das fundadas suspeitas que teriam justificado a busca pessoal.

"Perceba-se da narrativa dos autos não exsurge qualquer circunstância que justificaria aquela diligência", escreve o magistrado.

"A inexistência de descrição hábil de hipótese que justificasse a diligência torna à ação policial ilícita, impossibilitando a recepção da denúncia, porquanto contamina toda a extensão da prova mínima necessária para a instauração de uma persecução penal judicial", ele continua.

O juiz completa: "Qual seria a atitude suspeita da pessoa denunciada, que ensejou a diligência de busca pessoal? Pode-se imaginar que não fosse pelo fenótipo socais do denunciado, poder-se-ia esperar a abordagem com tamanha profundidade de detalhamento? Ou é usual isso ocorrer em todas as áreas urbanas desta cidade? Obviamente que esta última reposta é negativa".

STJ

Ele cita acórdão de 2021 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que conclui que a previsão legal de busca pessoal não concederia um "salvo-conduto para a autoridade pública realizar revistas exploratórias".

O relatório, do ministro Rogério Schietti Cruz, diz que é preciso existir elementos sólidos, objetivos e concretos para realização de busca pessoal.

"Em um país marcado por alta desigualdade social e racial, o policiamento ostensivo tende a se concentrar em grupos marginalizados e considerados potenciais criminosos ou usuais suspeitos, assim definidos por fatores subjetivos, como idade, cor da pele, gênero, classe social, local da residência, vestimentas etc", escreve Cruz.

"A pretexto de transmitir uma sensação de segurança à população, as agências policiais – em verdadeiros 'tribunais de rua' – cotidianamente constrangem os famigerados 'elementos suspeitos' com base em preconceitos estruturais, restringem indevidamente seus direitos fundamentais, deixam-lhes graves traumas e, com isso, ainda prejudicam a imagem da própria instituição e aumentam a desconfiança da coletividade sobre ela", acrescenta o ministro em trecho reproduzido na sentença do juiz de Petrolina.

Paulo de Tarso Duarte Menezes deixou de receber a denúncia e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

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