Justiça condena homem a mais de 26 anos de prisão por estupros contra a filha no Cabo
Estupros aconteceram durante 4 anos quando a mãe da vítima saía de casa para trabalhar e criança ficava sozinha com o pai em casa
Publicado: 18/12/2025 às 17:26
Criança sofria abussos sexuais pelo pai em casa quando mãe saía para trabalhar (Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil/Arquivo)
A Justiça de Pernambuco condenou um homem a 26 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado de forma continuada contra a própria filha. A decisão reconheceu que os abusos ocorreram ao longo de aproximadamente quatro anos, quando a vítima tinha entre 7 e 11 anos de idade, dentro da casa onde vivam, no Cabo de Santo Agostinho.
De acordo com a sentença, os crimes foram praticados de maneira reiterada, principalmente aos sábados, período em que a mãe da vítima se ausentava para o trabalho e o agressor permanecia sozinho com os filhos. O processo aponta que, nessas ocasiões, a criança era submetida a conjunção carnal e outros atos libidinosos, incluindo toques íntimos, sexo oral e penetração vaginal.
A materialidade do crime foi comprovada por um laudo sexológico, elaborado em 2019, que identificou vestígios compatíveis com conjunção carnal anterior, além de um relatório psicológico produzido por profissional especializada, no qual foram apontados indícios consistentes de abuso sexual. O caso chegou ao conhecimento das autoridades após o registro de boletim de ocorrência feito pela genitora da vítima.
Durante a fase de instrução, a vítima prestou depoimento especial, no qual descreveu de forma detalhada a dinâmica dos abusos, indicando locais, frequência e período em que os fatos ocorreram. O relato foi considerado coerente e compatível com as demais provas constantes nos autos, sendo corroborado pelo depoimento materno e pelos documentos técnicos apresentados ao longo do processo.
A defesa negou a prática dos crimes e sustentou a inexistência de provas suficientes para a condenação, tese que não foi acolhida. Na decisão, a Justiça destacou que, em crimes de natureza sexual cometidos no ambiente familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo quando amparada por provas periciais e relatos convergentes.
Na dosimetria da pena, foram consideradas desfavoráveis a gravidade da conduta, o modus operandi, o ambiente doméstico, a quebra da relação de confiança, a reiteração dos abusos por longo período e as consequências psicológicas duradouras, como pesadelos recorrentes, retraimento social e necessidade de acompanhamento psicológico prolongado.
Também foram aplicadas causas legais de aumento de pena em razão do vínculo familiar entre agressor e vítima e da continuidade delitiva, uma vez que os abusos ocorreram repetidas vezes ao longo dos anos. Com isso, a pena definitiva foi fixada em 26 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão.
Apesar da condenação elevada, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo nessa condição e não foram identificados, naquele momento, os requisitos legais para decretação da prisão preventiva.