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SAÚDE

Estado deverá indenizar viúva de paciente que morreu após queda em hospital no Recife

Paciente realizava tratamento médico no Hospital Getúlio Vargas e sofreu traumatismo craniano após uma queda

Jorge Cosme

Publicado: 25/10/2025 às 10:55

O Hospital Getúlio Vargas, na Zona Oeste do Recife./Foto: Divulgação/SES-PE

O Hospital Getúlio Vargas, na Zona Oeste do Recife. (Foto: Divulgação/SES-PE)

A Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, no Agreste, condenou, no último 17 de outubro, o Estado de Pernambuco a indenizar a viúva de um paciente que morreu após sofrer uma queda dentro do Hospital Getúlio Vargas (HGV), no Recife. O Estado deverá pagar R$ 80 mil por danos morais e pensão mensal. Cabe recurso à decisão.

Na ação, a agricultora Eurides Lúcio da Silva atribui o ocorrido com o paciente a falha no serviço de saúde estadual e omissão quanto ao dever de cuidado e vigilância.

Valdemir Paulo Ferreira faleceu em 16 de junho de 2023, nas dependências do HGV. Ele realizava tratamento médico na unidade e sofreu traumatismo craniano após cair. "Houvesse o serviço público funcionado com a cautela e eficiência dele esperada, o resultado danoso não teria ocorrido do modo que ocorreu", critica a mulher em sua petição.

Defesa

A Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco argumentou nos autos que a morte do paciente não foi necessariamente causada pela queda, pois a situação de saúde dele "revelava inúmeras comorbidades".

"O sr. Valdemir Paulo Ferreira, apesar de contar com apenas 46 anos de idade, não era uma pessoa saudável e sofria diversas enfermidades que fatalmente ocasionar-lhe-ia a morte, inclusive muito provavelmente durante o período que estava em tratamento de saúde no HGV", declara a Procuradoria.

Valdemir foi encaminhado do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) para avaliação de cirurgia geral, por reclamar de hérnia umbilical com aumento progressivo de volume. Ele relatou que sofria com o problema há cerca de um ano.

"Solicitado ultrassom do abdome, a hipótese diagnóstica foi hepatopatia e hérnia umbilical. Ou seja, além da hérnia, sofria de graves problemas hepáticos. Tanto é assim que na certidão de óbito consta que a causa da morte foi traumatismo crânio encefálico, hemorragia digestiva alta, hérnia umbilical e hepatopatia crônica", complementa o órgão.

"O suposto companheiro da autora antes de bater a cabeça, tinha antecedentes de comorbidades, graves o suficiente para determinar ou contribuir decisivamente para o falecimento", continua a Procuradoria na contestação. "Em outras palavras, não foi o acidente que causou a morte, até porque qualquer outra pessoa com 46 anos sobreviveria a uma queda da própria altura, mas o conjunto de enfermidades".

"Falha no serviço de saúde”

O juiz Glacidelson Antônio da Silva destacou na sentença que o Estado não trouxe evidência de que o paciente estivesse sob vigilância adequada ou de que medidas preventivas tenham sido adotadas.

"A queda de paciente debilitado em ambiente hospitalar é evento previsível, e a ausência de cautelas configura falha objetiva no serviço de saúde", escreve.

"A perda de ente querido em decorrência de falha estatal caracteriza, por si, violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, gerando dano moral indenizável", complementa o magistrado.

Além da indenização de R$ 80 mil, o juiz determinou que o Estado pague uma pensão mensal no valor de meio salário mínimo, considerando a data do falecimento até o dia em que o paciente completaria 65 anos. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) foi procurada pela reportagem. O espaço segue aberto.

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