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Vida Urbana
CONDENAÇÃO

TJPE condena policiais militares por desviarem combustível que deveria abastecer viatura

Os extratos mostraram que os abastecimentos foram feitos com o cartão da viatura mesmo ela estando em manutenção

Jorge Cosme

Publicado: 09/10/2025 às 17:56

Grupo foi condenado por peculato e crime continuado./Foto: Divulgação/SDS

Grupo foi condenado por peculato e crime continuado. (Foto: Divulgação/SDS)

A Vara da Justiça Militar de Pernambuco condenou quatro policiais militares por se apropriarem de combustível que deveria abastecer viatura. Ronaldo Sobreira de Lima, Genilson Barbosa da Silva, José Carlos Carneiro da Silva e João Ferreira Gomes de Andrade receberam penas que variam de sete anos a oito anos e nove meses de reclusão.

Segundo a ação penal, os policiais, entre os dias 8 de outubro e 21 de novembro de 2005, se aproveitaram das facilidades proporcionadas em razão do cargo para desviar “grande quantidade de combustível”. Eles atuavam no Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM-MB) da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).

Os extratos da empresa Ticket Car mostraram que os abastecimentos foram feitos com o cartão da viatura mesmo ela estando em manutenção.

De acordo com o juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira, relator do processo, os acusados João Ferreira, Genilson Barbosa e José Carlos realizaram os abastecimentos indevidos com uso do cartão da viatura inativa nos dias que Ronaldo Sobreira exercia função de auxiliar de chefia, responsável pelo controle e liberação dos cartões.

Os policiais negaram cometimento de delito. Ronaldo alegou não ter feito qualquer abastecimento. Segundo seu relato, o abastecimento em bombas e o empréstimo de cartões pessoais entre os motoristas era prática comum autorizada pelos superiores.

Os demais réus defenderam que os abastecimentos com uso de cartões de terceiros ocorriam sob orientação e autorização dos oficiais do setor, dentro de uma prática administrativa do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM-MB).

"As justificativas que eles apresentaram não ilidem ao conjunto probatório constante dos autos. Os depoimentos das testemunhas reforçam as provas documentais e contribuem significativamente para o esclarecimento dos fatos", rebate o juiz, em sentença publicada nesta quinta-feira (9).

Entre as testemunhas ouvidas está um major da PM, que declarou que os desvios ocorreram por abuso de confiança dos militares que tinham acesso aos cartões. Um tenente-coronel afirmou que o cartão pessoal era intransferível e que todos sabiam disso.

Conduta ilícita

O juiz destaca que a versão do grupo, de que seguia ordens, não se sustenta.

"Como militares experientes, habituados às rotinas e controles internos, eles tinham plenas condições de reconhecer a ilicitude da conduta, especialmente no que tange ao uso de cartão de viatura formalmente baixada, à ausência de registro formal dos abastecimentos e à prática vedada de compartilhamento de cartões pessoais", escreve o juiz, que votou pela condenação dos acusados e por negar a prescrição do caso.

O Conselho Especial de Justiça decidiu pela condenação por quatro votos a um por peculato e crime continuado. Ronaldo recebeu a pena mais alta, de oito anos e nove meses de reclusão em regime fechado. Os demais foram condenados a sete anos de reclusão em regime semiaberto.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos condenados.

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