Sesc-PE é condenado a indenizar ex-funcionária que denunciou discriminação racial: "Usar protetor solar para ficar menos preta"
Segundo o pedido de indenização, a mulher era chamada de "bruxa" e "preta" em tom pejorativo na presença de hóspedes e colegas
Publicado: 18/09/2025 às 16:22

Unidade do Sesc em Sirinhaém. (Foto: Divulgação/Sesc-PE)
A Vara Única do Trabalho de Barreiros, na Mata Sul de Pernambuco, condenou o Serviço Social do Comércio (Sesc) a indenizar ex-funcionária que alega ter sofrido assédio moral e discriminação racial de superiores hierárquicos. Segundo o pedido de indenização, a mulher era chamada de "preta" e "bruxa", em tom pejorativo, na presença de hóspedes e colegas, além de receber gritos constantes e desproporcionais.
Uma testemunha, ouvida ao longo do processo, relata que o gerente geral falou para a ex-funcionária usar protetor solar "para não ficar mais preta". A testemunha diz que, a princípio, achou se tratar de alguma brincadeira, mas depois o "clima ficou pesado" e viu a ex-funcionária com "olhos cheios d'água".
A vítima era garçonete no Hotel Sesc Guadalupe, em Sirinhaém, na Mata Sul. Ela chegou a registrar boletim de ocorrência, em 21 de março deste ano, contra assédio moral e discriminação dos chefes. Além do gerente geral, ela acusa o subgerente e o supervisor.
No processo trabalhista, a mulher também pedia indenização por acúmulo e desvio de função e por trabalhar sábados, domingos e feriados.
Tratamento cortês
No processo, a defesa do Sesc alega que a ex-funcionária tinha desempenho não satisfatório, com baixa produtividade, problemas de relacionamento com colegas de trabalho e insubordinação, o que teria levado à ruptura do contrato de trabalho.
"Durante o desenvolvimento de suas atividades a Reclamante começou a ter conflitos com o chefe de cozinha e outros, alegando passar por abuso de poder e assédio moral. As cobranças do chefe na cozinha eram para todos", diz a defesa.
O Sesc alega ainda que a ex-funcionária "sempre foi tratada de forma urbana, cortês, sem qualquer tipo de discriminação".
Condutas comprovadas
Na sentença publicada nesta quinta-feira (18), a juíza Luciana Paula Conforti considera parcialmente procedente o pedido da garçonete. Segundo ela, as condutas relatadas "restaram comprovadas nos autos".
"Entendo que houve ações comissivas de prepostos da empresa e omissão, gerando dano indenizável à trabalhadora", assinala na decisão.
A juíza determinou a indenização por dano moral no valor equivalente a duas remunerações da trabalhadora. Em seu último salário, a mulher recebeu R$ 1.666,68, o que equivaleria a uma indenização de R$ 3.333,36.
Entretanto, o advogado Assuelio Serafim dos Santos, que representa a funcionária, havia pedido uma indenização de R$ 156.258,96.
"Vou entrar com um recurso ordinário pedindo para majorar essa decisão. Foi um valor muito baixo para um fato grave", afirma o advogado ao Diario de Pernambuco.
Em nota, o Sesc-PE declara que sempre pautou suas atividades com base na ética e no respeito e “jamais vai tolerar práticas como assédio moral e discriminação racial”. A instituição afirma que ainda não foi notificada sobre a decisão.
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