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PECULATO

Defesa de condenados por desviar alimentos do Colégio Militar do Recife alega falta de provas

Os advogados interpuseram embargos infringentes e de nulidade, apontando que o ministro relator do STM e outros julgadores votaram pela absolvição

Jorge Cosme

Publicado: 17/09/2025 às 15:26

Colégio Militar do Recife (CMR), na Zona Oeste da capital./Foto: Reprodução/Google Street View

Colégio Militar do Recife (CMR), na Zona Oeste da capital. (Foto: Reprodução/Google Street View)

A defesa dos sete militares e ex-militares condenados por desvio de alimentos do Colégio Militar do Recife (CMR) emitiu nota alegando insuficiência de provas para punir o grupo por peculato. Conforme o Diario de Pernambuco revelou, o grupo foi condenado por colocar alimentos em sacos de lixo e desviar a carga, inclusive com a utilização de viaturas militares, em decisão do Superior Tribunal Militar (STM), publicada no dia 2 de setembro.

Os advogados entraram embargos infringentes e de nulidade, apontando que o ministro relator do STM e outros julgadores votaram pela absolvição. "Os militares envolvidos reafirmam categoricamente sua inocência e confiam plenamente na Justiça e no estabelecimento da verdade processual", diz o comunicado.

A nota lembra que, em primeira instância, todos os acusados foram absolvidos pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército da 7ª Circunscrição Judiciária Militar.

“O juízo de primeiro grau reconheceu expressamente a insuficiência de provas para sustentar as acusações, aplicando corretamente o princípio do in dubio pro reo”, acrescenta. O princípio jurídico “in dubio pro reo” significa “na dúvida, a favor do réu”.

A defesa destaca que, no julgamento do recurso, houve "significativa divergência entre os ministros". "O Ministro Relator, Artur Vidigal de Oliveira, votou pela manutenção da absolvição, assim como outros Ministros, reconhecendo que as provas eram insuficientes e que havia dúvidas razoáveis sobre os fatos alegados", diz.

"Os militares permanecem confiantes de que os Embargos Infringentes e de Nulidade serão providos, restabelecendo-se a justiça e reconhecendo-se definitivamente sua inocência", finaliza.

Processo

Foram condenados a 3 anos e 9 meses de reclusão por peculato o capitão João Martins Gomes Neto e o 2º sargento da Reserva Ronaldo Silva dos Santos. Já o 1º sargento Nilson de França Silva e o 2º sargento da Reserva Adalberto Bartolomeu Corrêa Silva receberam 3 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. A mesma pena foi aplicada ao ex-soldado Gabriel Augusto de Lima e aos ex-cabos Rodrigo José de Melo Nascimento e Thiago Duarte Rodrigues de Sena. Nilson, Ronaldo e Adalberto também foram condenados à pena de exclusão das Forças Armadas.

Nos autos, há um vídeo gravado por um ex-cabo do Exército que, em 2 de agosto de 2019, filmou uma das ações dos denunciados e o carregamento da viatura militar do CMR com gêneros desviados do rancho.

Nas imagens, foram reconhecidos o capitão João Martins Gomes Neto, o cabo Paulo Victor Fonseca de Araújo, o 1º sargento Nilson de França Silva, o 2º sargento Adalberto Bartolomeu Corrêa Silva e o ex-soldado Gabriel Augusto de Lima.

Adalberto e Nilson aparecem abastecendo a viatura militar com caixas contendo carnes, enquanto o capitão observa.

"Constatou-se também no vídeo a participação do denunciado ex-Sd GABRIEL AUGUSTO DE LIMA, entrando na viatura com trajes civis, bem como do denunciado Cb PAULO VICTOR FONSECA DE ARAÚJO, que dirigiu a viatura, carregada com gêneros desviados do rancho", diz trecho dos autos.

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), havia um esquema de desvio de gêneros alimentícios do rancho do Colégio Militar do Recife (CMR), com envolvimento de militares que serviam àquela unidade.

Segundo os autos, o capitão João Martins Gomes Neto, chefe do setor de aprovisionamento do CMR, coordenava o esquema. Enquanto os sargentos Nilson, Ronaldo e Adalberto cooptavam militares para execução das ações delituosas. Eles também são acusados de intimidar os militares que se negavam a ajudar e favorecer os que contribuíam.

Ainda de acordo com a denúncia, Ronaldo era responsável pela fiscalização da câmara frigorífica do rancho. Com a colaboração de Adalberto, responsável pelo depósito dos alimentos, retirava os itens do rancho e os colocava na sala de "gêneros do dia", onde ficavam os produtos que seriam consumidos na data seguinte.

Nilson e Ronaldo seriam responsáveis ainda por colocar veículos próximos à área da piscina e da caçamba de lixo. Eles determinavam que os soldados colocassem os produtos em sacos pretos destinados a lixo ou em caixas e esperavam o expediente terminar.

"Após o término do expediente, os denunciados Cb THIAGO DUARTE RODRIGUES DE SENA e Sd GABRIEL AUGUSTO DE LIMA colocavam as sacolas pretas cheias de gêneros em uma lixeira de transporte de lixo laranja, deslocavam-na para o local onde estavam estacionados os veículos dos denunciados 1° Sgt NILSON DE FRANÇA SILVA e 2° Sgt RONALDO SILVA DOS SANTOS e abasteciam os carros desses graduados ou mesmo viaturas militares com tais bens de consumo", diz trecho da denúncia.

Dia dos Dez Mirréis

Uma testemunha relatou ter presenciado, desde 2015, desvio de diversos gêneros alimentícios, como feijão, arroz, caixa de leite e, principalmente, carne.

Uma segunda testemunha, nutricionista na unidade, relatou ter percebido de imediato o descontrole da entrada e saída do material de consumo da câmara de congelamento. No início de agosto de 2019, foi identificado um desvio de cerca de 150 kg de carne.

"Para dissimular o extravio dos gêneros alimentícios da contabilidade do rancho, o denunciado 1° Sgt NILSON DE FRANÇA SILVA, intencionalmente, com o aval do superior Cap JOÃO MARTINS GOMES NETO, registrava no SISCOFIS uma quantidade a menor dos bens de consumo que entravam no CMR e desviava a 'sobra'", acrescenta a denúncia.

"Laudo pericial quantificou o prejuízo, com base nas divergências encontradas nos depósitos e a quantidade apontada no sistema (inventários de almoxarifado), no valor de R$ 69.533,08", aponta o Ministério Público.

Ainda sobre os sargentos Nilson e Adalberto, o MPM destaca que eles davam ordens para recrutas carregarem a carga desviada.

"Inclusive, davam ordens para interromper o serviço do rancho, parar a faxina, a fim de que os recrutas priorizassem o transporte das carnes desviadas para a viatura. Os denunciados usavam a expressão 'Dia dos Dez Mirréis', para se referir ao dia de desviar gêneros do CMR",

A denúncia menciona também que, cientes da abertura de sindicância, alguns militares ainda passaram a constranger e ameaçar militares para que não prestassem depoimento.

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