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HOLIDAY

Empresa que comprou Holiday em leilão garante posse do prédio

Diario teve acesso à decisão judicial que concedeu posse legal à empresa compradora do Edifício Holiday. Nesta semana, tapumes começaram a ser instalados ao redor do imóvel situado em Boa Viagem, Zona Sul do Recife

Nicolle Gomes

Publicado: 13/08/2025 às 13:55

No início desta semana, o Edifício Holiday começou a ser isolado por tapumes/Foto: DP Foto

No início desta semana, o Edifício Holiday começou a ser isolado por tapumes (Foto: DP Foto)

A empresa compradora do Edifício Holiday, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, recebeu posse do imóvel nesta terça (12). O Diario teve acesso ao Auto de Imissão de Posse do processo, que concede posse legal à arrematadora. A determinação aconteceu seis meses após a venda do prédio em leilão.

No início desta semana, o Edifício Holiday começou a ser isolado por tapumes. No último dia 7 de julho, pouco mais de um mês atrás, a Justiça de Pernambuco deu ordem para a retirada de eventuais invasores do prédio, e autorizou a empresa compradora do imóvel a cercar a área e contratar vigilantes.

A medida judicial foi realizada a partir de denúncias feitas à Justiça pela empresa compradora do edifício, conforme noticiado pelo Diario no último dia 5 de julho. Foi reportado pela empresa que o imóvel estava sendo alvo de uma série de invasões e de atividades ligadas ao tráfico de drogas à época. A arrematante também havia pedido autorização para cercar a área e contratar serviço de segurança privada.

Relembre

O Edifício Holiday foi arrematado por R$ 21.538.616,05 pela DG IV Ltda, empresa com sede em Caaporã, na divisa entre a Paraíba e Pernambuco, em um leilão realizado no dia 20 de fevereiro, após seis anos de impasses relativos ao prédio. Desde então, o imóvel segue desocupado e sem uso formal.

A petição da empresa foi apresentada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no dia 19 de junho. O documento, que denuncia a situação de abandono e insegurança no imóvel, foi obtido com exclusividade pelo Diario de Pernambuco.

Nele, a DG IV afirmou que “tem enfrentado graves e recorrentes problemas provocados pela falta de segurança”, porque “ainda aguarda que a Prefeitura do Recife regularize a questão do ITBI [Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis] para pagamento”. Sem imissão da posse, o imóvel permanecia sob administração judicial, motivo pelo qual a empresa não podia fazer intervenções.

A empresa alegou, na ocasião, que a situação de insegurança na área "se agravou consideravelmente" nas semanas anteriores à denúncia. “O imóvel vem sendo alvo de sucessivas invasões, não apenas por pessoas em situação de rua, mas também por indivíduos que acessam o local com a finalidade de realizar filmagens e gravações para produção de conteúdo destinado às redes sociais”, disse.

“Além das invasões, há informações e registros de que o imóvel tem sido utilizado para consumo e tráfico de substâncias entorpecentes, além da ocorrência de outros delitos que colocam em risco a ordem pública e a integridade física de terceiros”, prosseguiu a petição.

Nos autos, a arrematante apresentou vídeos e imagens de invasões e consumo de drogas no prédio abandonado.

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