Edifício Holiday: TJPE determina retirada de invasores e autoriza segurança privada
Após denunciar invasões e tráfico de drogas no imóvel, empresa que comprou Edifício Holiday vai poder cerca área e contratar vigilantes
Publicado: 07/07/2025 às 10:26

Imagens mostram invasões no Edifício Holiday (Reprodução)
A Justiça de Pernambuco deu ordem para a retirada de eventuais invasores do Edifício Holiday, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, e autorizou a empresa compradora do imóvel a cercar a área e contratar vigilantes. A decisão é desta segunda-feira (7).
Conforme revelou o Diario de Pernambuco, a empresa DG IV Ltda, responsável por arrematar o Holiday por R$ 21,5 milhões, denunciou que o edifício tem sido alvo de uma série de invasões e de atividades ligadas ao tráfico de drogas. A petição, que relata o cenário de insegurança e abandono, foi apresentada ao Tribunal de Justiça (TJPE) em junho.
A empresa alegava não poder intervir na situação porque ainda não tinha a posse efetiva do imóvel, por falta de regularização de documentos. Ao julgar o pedido, o juiz Marcos Garcez de Menezes Júnior, da 7ª Vara da Fazenda Pública, do TJPE, determinou a expedição de mandado de imissão de posse.
“Conforme se depreende, com a extinção da propriedade aos Condôminos do Edf. Holiday o imóvel vem experimentando invasões por moradores de rua e utilizado como ponto de tráfico de entorpecentes, associado a isso a passagem do tempo torna mais oneroso para toda a sociedade reverberando insegurança e deterioração do bem em comento”, registrou, na decisão.
IPTU
O magistrado também determinou que apoio de força policial para “realizar remoção de eventuais invasores de forma imediata”. A empresa recebeu, ainda, aval judicial para instalar barreiras físicas e contratar empresa privada de segurança para atuar no local.
Em outra parte do documento, o juiz do TJPE voltou a rejeitar os pedidos de impugnação da compra do Holiday, feitos por um vizinho e pela Defensoria Pública de Pernambuco. No caso da última, no entanto, o magistrado acolheu pedido para declarar a inexigibilidade de IPTU aos condôminos que não devem pagar esses tributos relacionados à data posterior ao desapossamento.
Segundo a decisão, a DG IV Ltda, que tem sede em Caaporã, na divisa entre a Paraíba e Pernambuco, já fez depósitos judiciais que totalizam R$11.588.833,05, desde o leilão, realizado em fevereiro.
Para o magistrado, esses pagamentos “depõem contra o argumento” de que a empresa não teria capacidade financeira de arrematar o imóvel.

