Cueva nega pedido de Flávio para suspender mensagens de canais oficiais do governo federal
No caso das mensagens citadas na ação, Cueva viu conteúdo aparentemente informativo, sem pedidos de voto ou manifestações de apoio eleitoral
Publicado: 22/10/2026 às 15:49
O corregedor ainda negou o pedido de Flávio para determinar a substituição do slogan "União e Reconstrução" (Lucas Pricken/STJ)
O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, negou um pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o envio de mensagens por canais oficiais do governo federal, como Gov.br e WhatsApp. Para o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o escopo do pleito é muito amplo e poderia interromper orientações de utilidade pública. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22).
O pedido foi feito em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida na última terça-feira (20). A defesa de Flávio alega que o governo teria utilizado informações do Gov.br, INSS e Receita Federal para direcionar mensagens personalizadas sobre programas como Bolsa Família, Gás do Povo, Luz do Povo e Farmácia Popular.
"A circunstância de determinadas políticas públicas também integrarem o debate eleitoral não autoriza, isoladamente, concluir que toda comunicação administrativa a elas relacionada constitua instrumento de favorecimento de candidatura", afirmou o ministro.
No caso das mensagens citadas na ação, Cueva viu conteúdo aparentemente informativo, sem pedidos de voto ou manifestações de apoio eleitoral.
O corregedor ainda negou o pedido de Flávio para determinar a substituição do slogan "União e Reconstrução" das contas oficiais do governo por uma identificação neutra. Ele considerou que a própria ação reconhece que a identidade visual da conta foi alterada com o início do período de restrição eleitoral.
Além do pedido de liminar, a campanha de Flávio pediu a cassação da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposto abuso no uso de dados oficiais do governo federal para enviar mensagens em massa pelo WhatsApp divulgando programas sociais e benefícios em período eleitoral.
A ação sustenta que a prática configura abuso de poder político, econômico e de autoridade por colocar a máquina pública em favor da reeleição de Lula.
Apesar de negar a liminar, Cueva deu andamento à Aije e notificou os investigados para apresentação de defesa no prazo de cinco dias.
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