Mendonça atende Flávio e suspende impulsionamento de posts que o associam ao caso Ana Clara
Segundo o ministro, "o conteúdo impulsionado tem caráter predominantemente negativo" e a peça publicitária atribui diretamente a Flávio a defesa de uma pessoa acusada de homicídio e o uso de influência para evitar sua punição
Publicado: 21/10/2026 às 18:55
A decisão de André Mendonça atende a um pedido apresentado por Flávio Bolsonaro (PL) (Victor Piemonte/STF)
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (21) que a Meta Brasil suspenda o impulsionamento de publicações da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associam o senador Flávio Bolsonaro (PL) ao caso da menina Ana Clara Gomes Machado, morta em 2021, durante uma ação policial em Niterói, no Rio de Janeiro.
A decisão atende a um pedido apresentado por Flávio. As publicações utilizam trechos de um debate presidencial realizado pela Band e afirmam que o candidato do PL teria “defendido assassino de criança”. O material também sustenta que Flávio teria usado sua influência para impedir a responsabilização criminal do policial acusado pela morte.
Ao analisar o pedido, Mendonça considerou que o conteúdo impulsionado tem caráter predominantemente negativo. Segundo o ministro, a peça publicitária atribui diretamente a Flávio a defesa de uma pessoa acusada de homicídio e o uso de influência para evitar sua punição.
Para Mendonça, não há no material conteúdo promocional próprio da candidatura de Lula. A publicidade, na avaliação do ministro, estaria direcionada principalmente à crítica e à desqualificação do adversário.
O ministro ressaltou que a decisão não representa, neste momento, uma conclusão sobre a veracidade das afirmações feitas pela campanha de Lula nem sobre a efetiva participação de Flávio nos fatos relacionados ao processo.
A determinação estabelece que a Meta suspenda o impulsionamento do material. Lula e o PT também ficam proibidos de contratar novos impulsionamentos do mesmo vídeo, inclusive por meio de outros identificadores publicitários ou de reproduções substancialmente semelhantes.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por cada novo impulsionamento.
Caso Ana Clara
Ana Clara Gomes Machado morreu em 2 de fevereiro de 2021, aos 5 anos, na comunidade Monan Pequeno, em Niterói. Segundo as informações apresentadas no processo, a menina havia acabado de acordar e brincava na porta de casa com o irmão, de 2 anos, quando foi atingida por um disparo.
Naquele momento, policiais realizavam uma operação na comunidade. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o tiro que matou a menina saiu do fuzil do cabo Bruno Dias Delaroli.
Para o Ministério Público, o policial disparou na direção de uma área residencial durante o patrulhamento e assumiu o risco de atingir moradores. Testemunhas teriam informado aos agentes que havia famílias no local, mas os disparos continuaram.
A defesa do policial sustentou, à época, que houve um confronto com criminosos armados. A investigação, porém, contestou essa versão. A perícia encontrou vestígios de munição calibre 762, compatível com o fuzil utilizado pelo policial, mas não localizou cápsulas de pistola que comprovassem uma troca de tiros.
Delaroli chegou a ser preso em flagrante, mas passou a responder ao processo em liberdade a partir de novembro de 2021, sob medidas cautelares.
Flávio Bolsonaro na defesa do policial
Três anos após a morte de Ana Clara, em 2024, Flávio Bolsonaro passou a integrar oficialmente a defesa do policial. Como advogado, ele assinou um recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar impedir que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. STJ rejeitou o pedido e manteve a competência do Tribunal do Júri para analisar o caso.
Mais de cinco anos após a morte de Ana Clara, o julgamento ainda não foi realizado. Até o momento, não há data definida para o júri, e o policial continua respondendo ao processo criminal em liberdade.
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