Justiça nega pedido da Frente Popular para multar blog por cartazes contra Raquel Lyra
Juíza eleitoral considerou insuficientes os elementos apresentados pela frente popular para comprovar que o Bastidor.PE possui arquivos requisitados ou que houve recusa deliberada a cumprir ordem judicial
Publicado: 23/09/2026 às 10:52
Raquel Lyra e João Campos (Karol Rodrigues/DP Foto)
A Justiça Eleitoral de Pernambuco rejeitou o pedido da Frente Popular de Pernambuco para aplicar multa diária aos responsáveis pelo portal Bastidor.PE e encaminhar peças ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal para apuração de possíveis crimes relacionados à investigação dos cartazes apócrifos contra a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23).
A coligação, que apoia a candidatura de João Campos (PSB) ao Governo de Pernambuco, havia sustentado que a desistência de um habeas corpus apresentado pelos responsáveis pelo Bastidor.PE demonstraria o descumprimento deliberado de uma ordem judicial para apresentação dos arquivos originais de uma fotografia de um dos cartazes.
Na decisão, porém, a juíza do 1º Juízo das Garantias do Núcleo I afirmou que a desistência do habeas corpus, isoladamente, não comprova que os responsáveis pelo portal tenham os arquivos requisitados nem que tenham se recusado deliberadamente a cumprir a determinação.
O Bastidor.PE informou à Justiça que apresentou as informações de que dispunha e que não possui os documentos solicitados. O Ministério Público Eleitoral também opinou pelo indeferimento dos pedidos feitos pela Frente Popular e pela manutenção das medidas de preservação de dados determinadas anteriormente.
Segundo a magistrada, não havia, naquele momento, elemento que demonstrasse a posse dos arquivos ou uma recusa consciente ao cumprimento da ordem judicial. Por isso, considerou que a aplicação de multa para exigir a entrega de um material cuja disponibilidade não está comprovada não teria base fática suficiente.
A mesma conclusão foi aplicada ao pedido de envio de peças para investigação de eventual crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Investigação continua
A decisão também rejeitou o pedido relacionado ao artigo 323, § 2º, I, do Código Eleitoral, que trata da divulgação dolosa de fato sabidamente inverídico. Para a juíza, a desistência do habeas corpus e a controvérsia sobre a entrega dos arquivos não são suficientes, por si só, para atribuir esse crime aos responsáveis pelo portal.
No entanto, a magistrada ressaltou que a decisão não encerra a investigação sobre os fatos que deram origem ao procedimento. Segundo ela, novos elementos poderão ser analisados posteriormente pelo Ministério Público Eleitoral.
A Justiça manteve ainda as medidas de preservação de dados e outras providências já determinadas à Secretaria Executiva de Ordem Pública e Segurança do Recife (SEOPS), à CTTU, à Guarda Municipal, à Meta Platforms Inc. e à LTX Segurança Privada Ltda. As medidas têm como objetivo preservar elementos que possam ser utilizados nas diligências da Polícia Federal.
Cartazes contra Raquel
O caso começou após a divulgação, em 30 de agosto, de que cartazes e panfletos anônimos com ataques à governadora Raquel Lyra teriam sido colocados no Bairro do Recife. Entre os materiais havia uma peça que fazia referência à morte de Fernando Lucena, marido da governadora, que morreu em 2022.
Outros cartazes faziam associações entre Raquel e políticos e pessoas envolvidas em crimes. Até o momento, não houve identificação pública dos responsáveis pela produção e distribuição dos materiais.
Raquel registrou boletins de ocorrência e o caso passou a ser investigado pelas autoridades policiais e pela Justiça Eleitoral. A Frente Popular também acionou a Justiça após o perfil Bastidor.PE publicar uma fotografia do cartaz que fazia referência ao marido da governadora.
A coligação afirmou não ter localizado exemplares físicos daquele material durante uma busca realizada no Recife e pediu que a origem da imagem e a atuação do portal fossem investigadas.
Em 4 de setembro, a Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Federal aprofundasse a investigação sobre a origem da fotografia. Entre as diligências, foram determinadas a identificação de quem produziu e enviou a imagem ao portal, a análise de possíveis edições e a preservação de dados relacionados à publicação. A decisão também determinou a apresentação do arquivo original e de seus metadados.
Os jornalistas do Bastidor.PE recorreram ao TRE-PE alegando que as determinações poderiam atingir o direito constitucional ao sigilo da fonte. Em 7 de setembro, o desembargador Washington Amorim negou o pedido de liminar, mas o mérito do habeas corpus ainda ficou pendente de julgamento.
Na decisão desta quarta-feira (23), a juíza considerou que a desistência do habeas corpus não pode ser utilizada isoladamente como prova de resistência injustificada à ordem judicial. A magistrada também destacou que a determinação para apresentação dos arquivos não exigia a identificação de fonte jornalística nem a entrega de informações protegidas pelo sigilo constitucional.