TRE-PE manda remover posts pagos de Marília Arraes com críticas a Túlio Gadêlha
Decisão determina retirada de três anúncios impulsionados no Facebook por Marília Arraes com cortes de críticas tecidas por ela a Gadêlha durante debate
Publicado: 13/09/2026 às 16:03
Túlio Gadêlha, candidato ao Senado Federal pelo PSD (Rafael Vieira/DP Foto)
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que sejam retirados três anúncios pagos publicados nas plataformas Facebook e Instagram relacionados à campanha da candidata ao Senado Marília Arraes (PDT). Os conteúdos reproduziam trecho de um debate eleitoral em que ela faz críticas ao também candidato ao Senado Túlio Gadêlha (PSD).
A decisão foi assinada no último sábado (12) pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, após representação de Gadêlha. O relator determinou que a Meta cesse imediatamente e remova os conteúdos patrocinados no prazo de 24 horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 15 mil.
A decisão não determina a retirada do vídeo da circulação orgânica nas redes sociais, já que a irregularidade apontada pelo tribunal está especificamente no impulsionamento pago de conteúdo de caráter negativo contra candidato adversário. O caso teve origem em uma publicação feita por Marília Arraes em seu perfil oficial após um debate realizado em Caruaru, no dia 10 de setembro.
No trecho reproduzido na ação, Túlio questiona Marília sobre seu suposto histórico de conflitos políticos. Em resposta, ela afirma que mulheres firmes são chamadas de “brigonas” e, depois de um corte no vídeo, declara que nunca brigou com o povo de Pernambuco e que sempre defendeu trabalhadores.
Na sequência, Marília critica a atuação política de Gadêlha e afirma que ele estaria "cumprindo esse papel favorável à extrema direita" e "atrapalhando o presidente Lula". Para Gadêlha, o conteúdo corresponde a propaganda eleitoral negativa e não poderia ser ampliado por meio de impulsionamento remunerado.
Crítica não pode ser impulsionada
Na decisão, o relator deixou claro que não cabia, naquele momento, decidir se as afirmações feitas no vídeo eram verdadeiras ou se as críticas ultrapassavam os limites do debate eleitoral. Para ele, a questão central era verificar "a regularidade da utilização de impulsionamento pago para ampliar a divulgação de conteúdo eleitoral de caráter negativo dirigido a candidato adversário".
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que o impulsionamento só pode ser utilizado para promover ou beneficiar a candidatura, partido ou federação que o contrata, sendo proibido seu uso para propaganda negativa. Após a sentença, Marília Arraes também ficou proibida de contratar novo impulsionamento pago dos conteúdos ou de versões substancialmente idênticas que reproduzam as críticas dirigidas a Gadêlha.
Agora, ela deverá apresentar defesa no prazo legal. Depois da manifestação ou do fim do prazo para defesa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.