Liminar do TRE-PE proíbe Raquel Lyra e Túlio Gadelha de usar Carreta da Mulher em conteúdos de campanha
Decisão, que aponta indícios de uso eleitoral de equipamento público, atende a pedido da Frente Popular e prevê multa por descumprimento
Publicado: 21/08/2026 às 18:51
Estrutura da Carreta da Mulher nos municípios (Foto: Miva Filho / Secom- Governo do Estado )
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta sexta-feira (21), que a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) e o candidato ao Senado Túlio Gadelha (PSD) se abstenham de produzir ou divulgar conteúdos político-eleitorais no interior da Carreta da Mulher ou de outros equipamentos públicos estaduais.
A decisão liminar, que atende parcialmente a uma representação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco, também proíbe a republicação dos conteúdos questionados no processo e estabelece multa de R$ 15 mil por ato de descumprimento.
O documento oficial, enviado ao gabinete do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, sob o nº 0601645-23.2026.6.17.0000, teve sua decisão liminar publicada nesta sexta-feira, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE.
A representação foi apresentada pela coligação encabeçada pelo candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB) e tem como origem um episódio ocorrido na última terça-feira (18), durante agenda de Raquel Lyra e Túlio Gadelha no bairro de Jardim São Paulo, Zona Oeste do Recife.
Segundo a denúncia, a Carreta da Mulher Pernambucana, unidade móvel do Governo do Estado destinada ao atendimento gratuito de saúde da população feminina, teria sido utilizada para promoção das candidaturas.
De acordo com a representação, Raquel entrou na unidade móvel durante os atendimentos, interagiu com pacientes e profissionais e falou sobre serviços e ações do Governo do Estado. Registros da visita foram publicados nos stories do perfil da governadora com a mensagem “Pernambuco segue avançando”.
Na mesma noite, ainda segundo a denúncia, foi realizado no local um ato de campanha com carro de som, bandeiras, veículo identificado com o número da candidata e a presença de Raquel.
Túlio Gadelha também foi citado na ação. Conforme a Frente Popular, o candidato ao Senado publicou vídeos no Instagram nos quais sua identidade visual de campanha aparecia sobreposta ao brasão do Governo do Estado. As imagens mostravam a estrutura da unidade móvel, profissionais e usuárias do serviço de saúde.
Decisão aponta indícios de uso eleitoral
Na análise preliminar do caso, o desembargador considerou que existem indícios suficientes para a concessão da medida de urgência. O magistrado destacou que as situações analisadas teriam ultrapassado a mera divulgação institucional ou a filmagem externa de um equipamento público.
Segundo a decisão, Raquel ingressou no interior da unidade móvel, interagiu diretamente com pessoas que estavam sendo atendidas, manuseou materiais oficiais e divulgou as gravações em seu perfil pessoal, associando as ações da política pública à própria gestão.
O relator também considerou relevante o fato de ter ocorrido uma mobilização eleitoral no mesmo dia e local onde o serviço público havia sido oferecido à população.
Em relação a Túlio, a decisão aponta que as postagens associaram a imagem do candidato à prestação dos serviços da Carreta da Mulher. Para o magistrado, há indícios de uso promocional de um serviço social custeado pelo Estado, situação que pode contrariar as regras previstas no artigo 73 da Lei das Eleições.
O relator ressaltou ainda que a unidade possui caráter itinerante e seguirá realizando atendimentos em diferentes bairros e municípios durante o período eleitoral. Na avaliação apresentada na liminar, a ausência de uma ordem judicial poderia permitir a repetição da mesma prática em outras paradas do equipamento.
Com a liminar, Raquel Lyra e Túlio Gadelha ficam proibidos de republicar os conteúdos questionados e de produzir ou divulgar novos materiais político-eleitorais dentro da Carreta da Mulher ou de outros equipamentos estaduais utilizando estrutura, materiais, profissionais, usuários ou serviços públicos para promoção das candidaturas.
O desembargador também fixou uma multa de R$ 50 mil para a governadora Raquel Lyra caso a gestora volte a promover atos de campanha no mesmo dia e local em que realizar visitas oficiais a obras ou serviços públicos do estado.
Procurados pela reportagem do Diário de Pernambuco, as equipes de Raquel Lyra e Túlio Gadelha não deram retorno sobre a decisão da Justiça.