Justiça rejeita pedido de Raquel para retirar crítica sobre perda de 1,2 mil leitos do SUS
TRE-PE considerou que dados oficiais confirmam redução de 1.173 leitos entre 2022 e 2026 e afirmou que crítica política baseada em números reais não pode ser censurada previamente
Publicado: 03/09/2026 às 10:22
Governadora Raquel Lyra (Foto: Karol Rodrigues/DP Foto)
A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido da coligação Pernambuco de Coração, ligada à governadora Raquel Lyra (PSD), para retirar da propaganda eleitoral de João Campos (PSB) a afirmação de que Pernambuco perdeu cerca de 1,2 mil leitos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em decisão assinada na quarta-feira (2), o desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), indeferiu a liminar que buscava suspender a veiculação do conteúdo no rádio, na televisão e na internet.
A representação foi apresentada contra a Frente Popular de Pernambuco e o Google Brasil. Segundo a coligação governista, a propaganda veiculada em 31 de agosto apresentava a informação “sabidamente inverídica e descontextualizada” ao afirmar que a atual gestão havia reduzido os gastos com saúde e contabiliza “1.200 leitos do SUS e 150 mil cirurgias a menos”.
O desembargador, no entanto, entendeu que não havia elementos suficientes para determinar a retirada do conteúdo. Na decisão, ele destacou que a própria petição apresentada pela coligação reconhece que dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) apontam uma redução de 1.173 leitos na comparação entre 2022 e 2026.
Por isso, considerou que a informação apresentada na propaganda não poderia ser classificada como um fato “sabidamente inverídico”.
A discussão no processo envolve a metodologia utilizada pela campanha de João Campos para apresentar os números. A coligação de Raquel Lyra argumentou que a comparação com 2022 seria inadequada porque aquele ano ainda estava marcado pela expansão extraordinária da rede hospitalar para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Segundo a representação, quando a capacidade registrada em junho de 2026 é comparada ao cenário anterior à pandemia, de dezembro de 2019, haveria, ao contrário, um acréscimo de 1.118 leitos, equivalente a 11,2%. A alegação foi usada pela coligação para sustentar que a propaganda teria omitido o contexto necessário para compreender a evolução da rede hospitalar.
Porém, o argumento não foi suficiente para justificar uma liminar. Para Paulo Augusto de Freitas Oliveira, a diferença entre os períodos é um dado objetivo, ainda que a campanha tenha escolhido uma determinada base de comparação.
“Diante dessa constatação fática e matemática, não há como tachar a informação veiculada pela representada como um ‘fato sabidamente inverídico’.”
O magistrado acrescentou que, para justificar a censura prévia e a remoção de um conteúdo eleitoral, seria necessária uma falsidade manifesta, “indubitável” e perceptível de imediato. Na avaliação dele, esse não era o caso porque o número divulgado pela campanha tinha correspondência com estatísticas e cadastros oficiais.
Pandemia
O TRE-PE também analisou a alegação de que a propaganda teria sido gravemente descontextualizada ao não explicar que o aumento da quantidade de leitos em 2022 estava relacionado à emergência sanitária da Covid-19.
Para o desembargador, a ausência dessa explicação não caracteriza, neste momento, uma descontextualização grave capaz de justificar a retirada da propaganda. Segundo ele, a escolha de enfatizar a redução numérica dos leitos, em vez de abordar as razões administrativas para a variação, está dentro da estratégia retórica de uma campanha eleitoral.
“Interpretar os dados da administração pública para formular uma crítica política, focando na diminuição numérica objetiva em vez da justificativa administrativa para a desmobilização, não altera a essência do dado real.”
Justiça Eleitoral defende intervenção mínima
A decisão também destaca o entendimento de que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate entre candidatos. O desembargador citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para afirmar que críticas políticas, mesmo quando duras ou ácidas, são permitidas quando sustentadas por fatos públicos.
No caso analisado, o magistrado avaliou que eventuais divergências sobre a metodologia ou sobre o contexto dos números devem ser respondidas politicamente pela própria campanha atingida, e não por meio da retirada do conteúdo. “A intervenção judicial para silenciar críticas embasadas em números reais comprometeria a livre circulação de ideias.”
Segundo o desembargador, cabe à coligação de Raquel Lyra utilizar seus próprios meios de comunicação para apresentar ao eleitor o contexto da pandemia e explicar as razões para a variação na quantidade de leitos.
Com esse entendimento, Paulo Augusto de Freitas Oliveira indeferiu o pedido liminar apresentado pela coligação Pernambuco de Coração. A decisão determina agora a citação dos representados para que apresentem defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral será intimado a se manifestar antes de o processo retornar para análise do magistrado.
O caso envolve a propaganda eleitoral da Frente Popular veiculada no rádio, na televisão e em vídeo hospedado no YouTube, na qual a campanha de João Campos associa a gestão estadual à redução de gastos na saúde e afirma que Pernambuco teria “1.200 leitos do SUS e 150 mil cirurgias a menos”.