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Álvaro Porto e Gabriel Porto são condenados a pagar R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada

A decisão, publicada no Diário Oficial do TRE-PE, atende a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco que entendeu que o evento de lançamento da pré-campanha dos dois candidatos, em abril, configurou propaganda eleitoral antecipada

Bartô Leonel

Publicado: 14/08/2026 às 13:09

A decisão do TRE-PE de condenar Álvaro Porto e Gabriel Porto foi assinada pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno/Foto: Reprodução / Rede sociais

A decisão do TRE-PE de condenar Álvaro Porto e Gabriel Porto foi assinada pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno (Foto: Reprodução / Rede sociais)

O atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) e candidato à reeleição para deputado estadual, Álvaro Porto (MDB), e o filho, Gabriel Porto (PSB), candidato a deputado federal, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) a pagar R$ 10 mil cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

A decisão, publicada nesta quarta (12) no Diário Oficial do TRE-PE, atende a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco que entendeu que o evento de lançamento da pré-campanha dos dois candidatos, realizado no dia 12 de abril em Canhotinho, no Agreste de Pernambuco, configurou uma propaganda eleitoral antecipada.

Conforme a representação da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, o evento “ultrapassou os limites juridicamente admitidos para a pré-campanha”, pois contou com uma intensa mobilização popular, utilização de veículos, equipamentos de som e identidade visual padronizada, bem como deslocamento dos então pré-candidatos em carro aberto, acompanhados por outros veículos.

Na representação, acolhida pelo TRE-PE, a Procuradoria destacou a presença de três paredões e um carro de som, todos na cor amarela e contendo referência aos representados, bem como a posterior divulgação nas redes sociais de registros do evento acompanhados de música associada à identidade visual empregada na mobilização.

A defesa dos dois candidatos contestaram a representação da Procuradoria, alegando que não houve carreata previamente organizada, mas apenas o deslocamento de apoiadores que se dirigiam ao mesmo evento.

Além disso, a defesa dos candidatos afirmou que a mera presença de equipamentos de som não demonstra sua utilização para divulgação de conteúdo eleitoral e que a música mencionada teria sido acrescentada posteriormente à publicação veiculada no Instagram, inexistindo, segundo a defesa, o pedido explícito de voto ou expressão semanticamente equivalente.

Apesar das alegações, a decisão do TRE-PE, assinada pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, aponta que a ausência de certeza de onde a música teria sido reproduzida não descaracteriza a irregularidade revelada pelo conjunto de provas.

Com relação a carreata, na qual a defesa sustenta que não houve nada previamente organizado, a decisão aponta que argumentação não é suficiente para afastar o significado das provas, já que Álvaro Porto e Gabriel Porto aparecem expostos em veículo aberto, em posição de destaque, em meio à mobilização, além da identidade visual previamente construída em torno de suas pré-candidaturas.

Por conta disso, segundo a decisão, os dois candidatos não estariam como simples passageiros dirigindo-se ao local onde aconteceria o lançamento das pré-campanhas.

Vale destacar ainda, que a inexistência de pedido explícito de voto não impede o reconhecimento da propaganda antecipada, já que o "conjunto da obra" evidencia um evento de grande proporção, com características próprias dos atos de campanha. Outro ponto de destaque é que a conclusão não decorre apenas do número de pessoas presentes no evento.

“O que caracteriza a extrapolação dos limites da pré-campanha é a conjugação de elementos objetivos: evento previamente organizado para o lançamento de duas pré-candidaturas; convocação do público; ampla padronização visual; veículos identificados ostensivamente com os nomes dos pré-candidatos; exposição destes em carro aberto; estrutura e mobilização pública de grande expressão; e exploração sistemática do acontecimento nas redes sociais como marco inaugural da caminhada eleitoral”, ressaltou a decisão.

Diante desse conjunto de provas, a decisão afirma que existe uma diferença qualitativa entre simplesmente anunciar uma pré-candidatura e estruturar evento público com feição característica de campanha, projetando, de forma ostensiva, os então pré-candidatos perante o eleitorado antes da abertura do período legal.

O que diz a defesa de Álvaro Porto e de Gabriel Porto

A reportagem do Diario de Pernambuco procurou a assessoria de Álvaro Porto e de Gabriel Porto para saber se eles irão recorrer da decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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