TRE-PE ordena retirada de vídeo considerado propaganda antecipada a favor de João Campos
A Justiça entendeu que a expressão "Dito isto, João governador!" configurou pedido explícito de voto, que é proibido antes do período oficial de campanha. O processo é movido pelo PSD, partido da governadora Raquel Lyra
Publicado: 05/05/2026 às 14:35
Ex-prefeito do Recife João Campos e a governadora Raquel Lyra (PSD) ( Rafael Vieira/ DP Foto e Nivaldo Fran/ Arquivo DP )
A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais com críticas à governadora Raquel Lyra e apoio ao pré-candidato ao governo, o ex-prefeito do Recife João Campos. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aconteceu na última quinta-feira (30).
O caso envolve o processo nº 0600199-82.2026.6.17.0000, movido pelo PSD, partido da governadora. A legenda alegou que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa, o que não é permitido antes do período oficial de campanha.
O vídeo, divulgado em perfis no Instagram, tinha o título “Top 5 maiores mentiras de Raquel Lyra” e fazia críticas à gestão estadual. Na legenda, aparecia a frase “Dito isto, João governador!”, o que, segundo o partido, caracterizaria um pedido explícito de voto.
Na decisão, o relator do caso, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, reconheceu que críticas políticas são permitidas, mesmo que duras. No entanto, entendeu que a publicação ultrapassou esse limite ao incluir uma expressão que funciona como pedido de voto, ainda que de forma indireta.
O magistrado destacou que a legislação eleitoral permite manifestações na pré-campanha, desde que não haja solicitação de voto. No entendimento dele, a frase usada no vídeo se enquadra no que a Justiça chama de “palavras mágicas”, ou seja, expressões que indicam apoio eleitoral explícito.
Com isso, o TRE-PE determinou que a plataforma remova o vídeo no prazo de até 24 horas, sob pena de multa. A decisão vale, neste momento, apenas para o link específico indicado no processo, que ainda não foi retirado do ar, mesmo com prazo já expirado.
O tribunal também pediu que sejam informados os responsáveis pelos perfis envolvidos e solicitou que o PSD apresente os links de outras possíveis publicações semelhantes, caso existam. A decisão é provisória e ainda será analisada no julgamento final do processo.