Calendário eleitoral de 2026 define prazos para partidos, candidatos e eleitores
Datas previstas na Lei das Eleições e em normas do TSE organizam desde a filiação partidária até a posse dos eleitos em 2027
Publicado: 19/01/2026 às 22:56
Urna eleitoral (Foto: Luiz Roberto/TSE)
O calendário das eleições gerais de 2026 já tem datas-chave definidas pela legislação eleitoral brasileira e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo com a divulgação do cronograma oficial detalhado prevista para até o dia 5 de março, alguns marcos são fixos e orientam, desde já, a atuação de eleitores, partidos políticos, agentes públicos e possíveis candidatos.
O período entre janeiro e maio concentra os principais prazos relacionados ao eleitorado e à organização partidária. Desde 1º de janeiro, passou a ser obrigatória a realização do registro de pesquisas eleitorais junto à Justiça Eleitoral. Já entre 5 de março e 3 de abril ocorre a chamada janela partidária, intervalo em que deputados federais e estaduais podem trocar de legenda sem risco de perda de mandato.
Prazo final
O dia 4 de abril marca um dos momentos mais relevantes do calendário, por representar o limite de seis meses antes da eleição. Até essa data, candidatos devem estar filiados a um partido político e possuir domicílio eleitoral na circunscrição em que pretendem concorrer. Também é o prazo final para a desincompatibilização de chefes do Poder Executivo que desejem disputar outros cargos, além do registro, no TSE, de estatutos de novos partidos e federações.
Ainda no primeiro semestre, o dia 6 de maio será o último para que eleitores tirem o primeiro título, solicitem transferência de domicílio eleitoral ou regularizem pendências junto à Justiça Eleitoral. Após essa data, o Cadastro Eleitoral é fechado para fins das eleições de outubro.
No segundo semestre, o foco se volta à definição das candidaturas e ao início das restrições impostas ao poder público. Em 4 de julho entram em vigor diversas proibições para agentes públicos, como nomeações e inaugurações de obras, com o objetivo de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral. Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos realizam as convenções partidárias, nas quais escolhem oficialmente seus candidatos e definem coligações, quando permitidas.
O prazo final para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral é 15 de agosto. No dia seguinte, 16 de agosto, tem início a propaganda eleitoral, autorizando a realização de comícios, carreatas e a divulgação de conteúdo de campanha na internet. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão deve começar, de forma estimada, em 26 de agosto.
Votação
A votação do primeiro turno está marcada para 4 de outubro, um domingo. O segundo turno, quando necessário para os cargos de presidente da República e governadores, ocorre em 25 de outubro. Após o encerramento do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral tem até 19 de dezembro para diplomar os eleitos.
A etapa final do calendário se estende até janeiro de 2027, com a posse dos eleitos. Deputados federais e senadores assumem os mandatos em 1º de janeiro. O presidente da República tomará posse em 5 de janeiro, data inédita estabelecida por nova regra constitucional, enquanto os governadores assumem no dia 6 de janeiro.