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Prefeitura do Recife publica lei com orçamento de R$ 10,5 bilhões para 2026

Prefeito João Campos (PSB) também sancionou a lei do Plano Plurianual, mas com veto a dois artigos. As maiores despesas com recursos do Tesouro ficaram para urbanismo, com R$ 2,31 bilhões; educação, R$ 1,96 bilhão; e saúde, com R$ 1,24 bilhão.

Diario de Pernambuco

Publicado: 22/12/2025 às 15:37

Sede da Prefeitura do Recife./Foto: Arquivo/DP

Sede da Prefeitura do Recife. (Foto: Arquivo/DP)

A Prefeitura do Recife publicou, no Diário Oficial do último sábado (20), a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa a despesa do município para 2026. O orçamento do município para 2026 foi fixado em R$ 10,5 bilhões, 7,08% acima do previsto para 2025.

O projeto apresentado pelo Executivo foi aprovado em duas votações pela Câmara Municipal do Recife em 25 de novembro. A LOA recebeu 198 emendas dos vereadores, das quais 67 foram aprovadas.

O valor deverá ser aplicado nas diversas áreas da administração pública, como assistência social, educação, saúde, saneamento básico, cultura, habitação e previdência social.

As maiores despesas com recursos do Tesouro ficaram para urbanismo, com R$ 2,31 bilhões; educação, R$ 1,96 bilhão; e saúde, com R$ 1,24 bilhão.

Plano plurianual

Na mesma edição do Diário Oficial, o prefeito João Campos (PSB) sancionou a lei que institui o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029 (PPA 2026-2029). Ele, entretanto, vetou dois artigos da versão aprovada pela Câmara.

O PPA é um instrumento de planejamento que define as prioridades, diretrizes e metas da administração para os próximos quatro anos. Os vereadores apresentaram 925 emendas à proposição, com 61 sendo aprovadas.

Conforme o plano, as prioridades da administração pública para o período estão distribuídas em 11 eixos estratégicos associados a quatro dimensões:

  • Dimensão Viver bem (educação, saúde, desenvolvimento social e ordem pública, segurança e cultura de paz)
  • Dimensão Viver as oportunidades (desenvolvimento econômico)
  • Dimensão Viver a cidade (infraestrutura e urbanismo, cultura e bem-estar, resiliência urbana, meio ambiente e direitos dos animais e mobilidade)
  • Dimensão Gestão integrada e digital (gestão e governança e transformação digital, ciência e tecnologia)

Ao vetar os artigos 18 e 19 da lei, João Campos alegou que os itens "veiculam conteúdo alheio à finalidade e à estrutura do Plano Plurianual, por tratarem de temas que não se inserem no âmbito próprio do PPA, extrapolando, assim, os limites do poder de emendar".

Segundo o gestor, os artigos configuram violação à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, com afronta ao modelo constitucional de planejamento e à separação de competências entre os poderes.

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