Dino vota por condenar Bolsonaro, mas defende pena menor para três réus
Em julgamento no STF, ministro Flávio Dino acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, e votou pela condenação de Bolsonaro e outros sete réus pela trama golpista
Publicado: 09/09/2025 às 17:55

Ministro do STF Flávio Dino (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino votou a favor da condenação dos réus do núcleo 1 da trama golpista, acompanhando o juízo condenatório do relator da ação penal, Alexandre de Moraes, com ressalva de participação de menor importância para os réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, a quem defendeu menores “níveis de culpabilidade”
“Lembro, artigo 29: Ocorre para o crime na medida de sua culpabilidade. Adianto as partes aos seus advogados, ao Ministério Público que não há a menor dúvida que os níveis de culpabilidade são diferentes”, afirmou o ministro.
Durante seu voto, Dino argumentou que na dosimetria dos réus, existem patamares de culpabilidade, na sua visão. Em relação ao ex-presidente Bolsonaro, e Walter Braga Netto, ex-ministro da defesa e candidato a vice na chapa de 2022, o ministro afirmou não haver dúvida que “a culpabilidade é bastante alta, e portanto a dosimetria deve ser congruente com o papel dominante que eles exerciam".
Da mesma forma, segundo o ministro, a reprovabilidade é alta em relação relação aos réus Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, “sendo que em relação ao Mauro Cid aos benefícios atinentes à colaboração premiada”.
Aos outros três acusados, Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Flávio Dino classificou suas participações de menor importância.
Ao explicar sua colocação, o ministro argumentou que Ramagem saiu do governo Bolsonaro em março de 2022, tendo uma “menor eficiência causal” em relação aos eventos que sucederam o período.
”Ele praticou atos executórios de modo inequívoco até março de 2022, e por isso creio que o artigo 29 parágrafo 1º nos conduz a uma ideia de participação de menor importância, portanto uma causa de diminuição é a vista da menor eficiência causal. Neste caso em relação a Ramagem, quando for o momento da dosimetria, eu considerarei a participação dele como de menor importância por este elemento a que fiz alusão”, afirmou.
Da mesma forma, Dino alega que não localizou atos exteriorizados de Augusto Heleno no segundo semestre, o que para o ministro, também indicaria uma menor eficiência causal, da parte do réu.
“A tese é plausível de que houve essa participação de menor importância, porque não houve atos exteriorizados de sua excelência no segundo semestre. O nome dele estava no gabinete institucional de gestão de crise, sim. Mas uma coisa que me chamou a atenção, é que ele não participa das reuniões. Não há dos altos, que ele estava lá nas reuniões com o ministro da defesa e os comandantes”, argumentou.
Por fim, o ministro também detalhou a defesa de menor pena para Paulo Sérgio Nogueira. No que chamou de “juízo mais sofisticado” por ser “incontroverso”, Dino expôs que o ex-ministro até “certo momento” participou da trama golpista.
“O general Paulo Sérgio, tem uma singularidade. De fato, há prova moral abundante de que num certo momento, ele tentou demover o presidente da República. É como se ele viesse com máxima eficiência causal e de repente ele “inverte o sinal da eficiência causal””, destacou Dino.
O ministro do Supremo disse ter cogitado a existência de arrependimento da eficácia, mas estaria claro que “foram fatores arreios à sua vontade”, com a subscrição do documento no dia 14 de dezembro. Dino, no entanto, considera “relevante a ideia de que ele tentou devolver na hora derradeira”.

