Ex-prefeito acusado de gastar irregularmente R$ 42 mil é condenado a devolver R$ 105
MPPE acusava ex-prefeito de Belém do São Francisco Manoel Caribé de ter realizado despesas com recursos da saúde sem a devida comprovação. Atualizado, o valor a ser devolvido soma R$ 489,34
Publicado: 08/07/2025 às 17:43

O ex-prefeito Manoel Caribé. (Foto: Reprodução)
O Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o ex-prefeito de Belém do São Francisco, no Sertão, Manoel de Araújo Carvalho Caribé a ressarcir R$ 105 que teriam sido desviados de verba para saúde. Atualizado pela tabela de correção monetária do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Caribé deverá ressarcir R$ 489,34.
Em processo que tramitava desde 2002, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acusava o ex-prefeito de ter realizado despesas no valor de R$ 42.964,11 sem a devida comprovação e sem lei específica autorizadora. O órgão apontava também que o ex-gestor havia usado verba da saúde para abastecer carro de som.
Em sua contestação, Caribé alegou que as despesas foram destinadas à assistência social da população carente, sem que houvesse dolo, má-fé, dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
Na sentença, o juiz destaca que qualquer ato de improbidade administrativa exige a comprovação do dolo. "Assim, a análise da conduta do réu se restringirá à verificação da existência de dolo, compreendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito", explica.
Analisando as provas, o magistrado avalia que “a maior parte das despesas, embora realizadas de forma irregular, destinou-se, de fato, a auxílios para tratamento de saúde, aquisição de medicamentos e passagens para pessoas carentes, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social”.
“Pequena monta”
Para o juiz, não se vislumbra "dolo específico de causar prejuízo", mas uma gestão que "diante da vulnerabilidade social da população, optou por uma via formalmente inadequada para prestar assistência".
Uma despesa específica, entretanto, foi considerada fora desse panorama. Conforme apontado pelo MPPE e comprovado por notas fiscais, o valor de R$ 105, empenhado sob a rubrica de "ajuda financeira para tratamento de saúde", foi utilizado para abastecimento de um carro de som.
"Ao utilizar verba da saúde para finalidade diversa e de natureza potencialmente promocional, especialmente em ano eleitoral, o gestor atentou conscientemente contra os princípios da legalidade e da moralidade administrativa e causou lesão ao erário, ainda que de pequena monta", diz a sentença.
Além de reconhecer a prática de improbidade administrativa e condenar o réu a ressarcir o erário em R$ 105 (R$ 489,34 atualizados), a sentença também determina que ele pague mais R$ 105 de multa.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa do réu, que foi realizada por sua filha e atual vereadora de Belém do São Francisco, Leila Caribé. O espaço segue aberto.

