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Política
CONDENAÇÃO

Deputado estadual condenado por improbidade chama sentença de equívoco: "É lamentável"

Assessoria jurídica de do deputado Edson Vieira (UB) informou que vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)

Jorge Cosme

Publicado: 05/07/2025 às 15:41

O deputado estadual Edson Vieira./Foto: Divulgação/Roberta Guimarães/Alepe

O deputado estadual Edson Vieira. (Foto: Divulgação/Roberta Guimarães/Alepe)

O deputado estadual e ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, Edson Vieira (UB), emitiu nota manifestando "absoluta discordância" com a sentença que o condenou por improbidade administrativa. De acordo com a sentença publicada na última quarta-feira (2), houve a utilização indevida de recursos públicos e da estrutura estatal para promoção pessoal durante inauguração de base da Guarda Municipal em 2020.

"Trata-se de uma decisão que não reflete adequadamente os elementos constantes nos autos, tampouco realiza interpretação coerente e técnica da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente após as substanciais alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021", diz nota assinada pela assessoria jurídica do político.

Segundo o texto, a sentença se mostra frágil na valoração das provas e desconsidera que não houve dolo nem desvio de finalidade na conduta praticada, "requisitos esses que se tornaram indispensáveis para eventual responsabilização".

A nota também classifica como "lamentável" que a decisão tenha ignorado elementos fundamentais da defesa. O texto cita "a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, a natureza institucional da cerimônia pública, a ausência de personalização de atos administrativos e o contexto político eleitoral em que se buscava, dentro dos limites legais, dar transparência às ações do Executivo Municipal".

A assessoria jurídica informou que vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De acordo com o posicionamento, o deputado e seus advogados estão "convictos de que a sentença será reformada diante da absoluta ausência de provas robustas e da evidente interpretação equivocada da legislação vigente".

 

A condenação

O deputado estadual Edson de Souza Vieira (UB) foi condenado, na última quarta-feira (2), por improbidade administrativa no exercício do seu mandato como prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco. No mesmo processo, também foram condenados os então vereadores José Raimundo Ramos, o Dida de Nan (PL), e Inácio Marques Vieira, o Dr. Nanau (Republicanos).

A ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acusou o trio de utilização indevida de recursos públicos e da estrutura estatal para promoção pessoal durante a inauguração de uma base da Guarda Municipal. O evento aconteceu em 12 de agosto de 2020.

Segundo sentença do juiz Rafael Silva Machado, da Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho, os réus utilizaram, inclusive, meios de comunicação oficial da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe com finalidade "ostensivamente autopromocional".

"Os réus não apenas participaram do evento, mas dele fizeram uso direcionado ao benefício pessoal e político eleitoral, às custas de bens e recursos públicos", afirmou o juiz.

Os três réus foram condenados a pagar multa individual no valor correspondente a 24 vezes o último subsídio mensal recebido pelos agentes à época dos fatos. Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por quatro anos.

Confira a nota do deputado na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

A defesa do ex-prefeito Edson Vieira vem a público manifestar sua absoluta discordância com a sentença proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0001847-41.2020.8.17.3250, proferida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe, a qual condena o Sr. Edson por suposto ato de promoção pessoal durante evento institucional ocorrido em 2020.

Trata-se de uma decisão que não reflete adequadamente os elementos constantes nos autos, tampouco realiza interpretação coerente e técnica da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente após as substanciais alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. A sentença se mostra frágil na valoração das provas e desconsidera que não houve dolo nem desvio de finalidade na conduta praticada, requisitos esses que se tornaram indispensáveis para eventual responsabilização.

É lamentável que a decisão tenha ignorado elementos fundamentais da defesa, como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, a natureza institucional da cerimônia pública, a ausência de personalização de atos administrativos e o contexto político-eleitoral em que se buscava, dentro dos limites legais, dar transparência às ações do Executivo Municipal.

A condenação em questão será objeto de recurso perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, instância à qual confiamos a adequada correção deste equívoco, convictos de que a sentença será reformada diante da absoluta ausência de provas robustas e da evidente interpretação equivocada da legislação vigente.

Por fim, reafirmamos a confiança no Poder Judiciário e na prevalência do Estado Democrático de Direito, certos de que a verdade será restabelecida.

Santa Cruz do Capibaribe, 5 de julho de 2025.

Assessoria Jurídica de Edson Vieira

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