PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça suspende atividades presenciais

Publicado em: 18/03/2020 00:52 | Atualizado em: 18/03/2020 08:29

 (Foto: TJ-PE/Divulgação)
Foto: TJ-PE/Divulgação
O expediente presencial está suspenso, até o dia 30 de abril, em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário de Pernambuco, dos 1º e 2º graus, na capital e no interior.

A decisão, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, foi expedida na noite de terça-feira (17). Ela atende à solicitação do Sindicato dos Servidores da Justiça Estadual de Pernambuco (Sindjud-PE), em carta aberta também emitida ontem, como medida para prevenção do novo coronavírus nos locais de trabalho.

No período, as unidades atuarão “em regime diferenciado de trabalho remoto, cabendo ao gestor realizar oportunamente os registros correspondentes no sistema de controle de frequência”. As Unidades Judiciárias da Capital atuarão em regime de plantão, entre 12h e 16h. Na RMR e no interior, o expediente será entre 8h e 12h. Fica suspensa ainda a realização de audiência de custódia, na modalidade presencial.

As Centrais de Mandados atuarão em regime de plantão e cumprirão os mandados e expedientes de urgência emitidos pelas unidades judiciárias. Já nas comarcas em que não existir Central de Mandados, caberá ao diretor do foro elaborar a escala de plantão dos oficiais de Justiça. 


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