Carroças

Prefeitura do Recife regulamenta Lei de Tração Animal

Publicado em: 11/02/2019 21:04 | Atualizado em: 12/02/2019 09:43

As carroças só poderão circular em ruas com menor fluxo de veículos. Foto: Ricardo Fernandes/DP.
A partir desta terça (12), será implementada gradualmente, durante o período de dois anos, a proibição da circulação de veículos de tração animal e a condução de animais com cargas pelas ruas do Recife. O Decreto Municipal n° 32.121/19 foi publicado no Diário Oficial, pela Prefeitura, no último sábado (9), e regulamenta a Lei Municipal n° 17.918 (de 25 de outubro de 2013), mais conhecida como Lei de Tração Animal. Durante este período, as carroças só poderão circular em ruas com menor fluxo de veículos e somente em períodos determinados, fora dos horários de pico de trânsito. Por enquanto, a atuação da Prefeitura será educativa. Não há prazo estabelecido para o início da aplicação das multas. A regulamentação cumpre uma determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Em novembro do ano passado, carroceiros chegaram a realizar protestos no centro do Recife contestando esta cobrança de regulamentação feita à PCR pelo TJPE, à época.

Até o final de 2020, a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas e o trânsito montado ficam restritas apenas às vias coletoras (que têm a finalidade de distribuir o fluxo de veículos para as vias de trânsito rápido ou arteriais), das 9h às 16h e das 21h às 6h. Já nas vias locais (sem semáforo, destinadas ao acesso de áreas residenciais ou restritas), a circulação de veículos de tração animal poderá ocorrer das 9h às 17h e das 20h às 6h. Depois disso, será proibida. Ou seja, nas vias arteriais que cortam o município e atendem vários bairros, como avenidas Agamenon Magalhães, Avenida Norte, Mascarenhas de Morais, Caxangá, Cabugá, Abdias de Carvalho, Domingos Ferreira, Conselheiro Aguiar e Conde da Boa Vista, não será, desde já, permitido este tipo de transporte.

De acordo com o Secretário-Executivo dos Direitos dos Animais do Recife, Robson Melo, neste primeiro momento, a atuação da PCR será mais educativa visando a conscientização dos profissionais sobre a importância de evitar os maus tratos aos animais e garantir a segurança tanto deles quanto dos carroceiros no trânsito. Ele conta que se reunirá, ainda esta semana, com outras secretarias da administração municipal, como Trânsito, Mobilidade e Controle Urbano, além da Guarda Municipal, para estabelecer as diretrizes da campanha. “Teremos agentes de trânsito, panfletos informativos e reuniões com os profissionais do setor. Veremos quantos efetivos cada um destes representantes podem disponibilizar. Ainda não sabemos quanto tempo deverá durar esta fase da campanha, mas a ação contínua para fiscalização sobre maus tratos já existe e vai continuar”, afirma.

Após este prazo (não definido), o objetivo é que quem infringir a lei tenha o animal e a carroça apreendidos. Para reaver a ambos, será necessário pagar multa de R$ 500, que pode ser revertida para alguma instituição de apoio à causa animal. “O objetivo, entretanto, é que a campanha educativa seja efetiva para que não haja reincidência”, explica. O objetivo, inclusive, é que haja uma capacitação junto a estes profissionais para que eles possam se inserir em uma nova atividade econômica após este período de dois anos. “Para isso, a ideia é inscrevê-los em cursos educacionais e profissionalizantes, visando a elevação do nível de escolaridade e a qualificação uma nova atividade econômica, com o apoio da Prefeitura”, complementa. Ele garante que estes cursos devem ter início ainda neste semestre.

Manoel Tabosa, presidente da Associação de Defesa de Meio Ambiente de Pernambuco (Ademape), afirma que a entidade desaprova a regulamentação da Lei, nos moldes em que se encontra. “Apoiamos a Lei, mas desde que ela passe a vigorar de forma racional e planejada. Onde serão colocados estes cerca de 5 mil animais caso sejam apreendidos? Temos receio de que “invadam” os municípios vizinhos de Olinda e Paulista, por exemplo, ou sejam eutanasiados. Nossa preocupação é a destinação dos mesmos. Além disso, há muitos pais de família que vivem há anos desta atividade, muitos deles analfabetos. Esta inserção no mercado de trabalho deveria acontecer antes da regulamentação da Lei”, afirma.

O secretário-executivo da SEDA esclarece, primeiramente, que, no caso da apreensão do animal, o proprietário pode resgatá-lo. Caso isto não aconteça, o município pode alocá-lo em área rural e encaminhá-lo à adoção, desde que não seja utilizado em trabalhos forçados. Reforça, inclusive, que a eutanásia é proibida no Estado há mais de cinco anos. Quanto aos cursos de capacitação, reforça que a lei será implementada gradualmente durante dois anos justamente por isso e que, neste período, os cursos serão amplamente oferecidos. “Vale lembrar que ainda não há uma proibição deste tipo de transporte, mas uma restrição de áreas onde os carroceiros podem atuar durante 2019 e 2020, tempo suficiente para a sua reinserção profissional”, conclui.


TRÁFEGO PROIBIDO
Vias arteriais como Agamenon Magalhães, Avenida Norte, Mascarenhas de Morais, Caxangá, Cabugá, Abdias de Carvalho, Domingos Ferreira, Conselheiro Aguiar e Conde da Boa Vista.

TRÁFEGO PERMITIDO
*Vias coletoras (distribuem o fluxo de veículos para as vias de trânsito rápido ou arteriais): das 9h às 16h e das 21h às 6h.
*Vias locais (sem semáforo, destinadas ao acesso de áreas residenciais ou restritas): 9h às 17h e das 20h às 6h.
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