CRIME

Polícia prende dupla de pedófilos em Carpina, mas Justiça libera um

Foi apreendido material pornográfico com imagens de bebês, crianças e adolescentes.

Publicado em: 19/07/2018 11:52 | Atualizado em: 19/07/2018 22:55

Delegada Bárbara explicou sobre as prisões nesta quinta, na chefia de Polícia Civil, no Recife. Foto: Paulo César-PCPE/Divulgação
A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) prendeu em flagrante dois homens que acessavam e armazenavam material de pornografia infantil em Carpina, a 55 quilômetros do Recife, na Zona da Mata Norte. Agentes e peritos integraram uma equipe de vinte pessoas que executaram dois mandados de busca e apreensão nas residências dos suspeitos, onde apreenderam equipamentos e mídias eletrônicos com cerca de 600 arquivos de fotos/vídeos com pornografia infantil, que motivaram a prisão de Josemir Benedito da Silva, 51 anos, e José Sullyvan Mirriano da Silva, 29, pelo crime 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a delegada de Carpina, Bárbara Fort, as investigações foram iniciadas no dia 9 de abril e resultou na deflagração da operação realizada nesta quarta-feira, culminando com a prisão dos suspeitos, um deles o que mais acessava pornografia infantil pela Internet em Pernambuco segundo a PCPE. “Josemir, era 01 do Estado em relação a acesso a esse tipo de material”, afirmou a delegada, acrescentando que essa informação decorre de a área de inteligência chegou a esse número pelo monitoramento da Internet. “Estamos 24 horas por dia monitorando tudo que acontece, exatamente para evitar que esse tipo de crime ocorra”, salientou.

Em relação ao material apreendido, a delegada Bárbara Fort disse que não pode fornecer muitos detalhes para não prejudicar as investigações, mas que a maioria do material é originária do Exterior, obtido pela Internet. O material apreendido foi encaminhado para perícia no Instituto de Criminalística (IC). Josemir detinha a posse da maior parte do material. Ainda segundo a delegada, as idades das vítimas variam bastante, de criança a adolescente, mas o material apreendido também inclui imagens com bebês. “Infelizmente! É algo bem grotesco”, pontuou Bárbara Fort . Ainda segundo ela, até o momento da coletiva não havia sido identificada produção de material pelos presos. “Eu gostaria que esse crime fosse extirpado da sociedade. Trata-se de algo que nos traz, a palavra é muito forte, mas traz ojeriza, vitimiza crianças e adolescentes num nível que a inocência deles é quebrada”, disse a delegada.

A delegada Bárbara Fort acrescentou que em 2017 José Sullyvan foi preso pelo mesmo crime, e, falando sobre isso, afirmou que se trata de um vício, que ele não consegue se livrar disso. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), as audiências de custódia dos dois presos foram realizadas aproximadamente às 11h, no Fórum Ministro Djalma Tavares da Cunha Melo, na Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, a 65 quilômetros do Recife, também na Zona da Mata.

José Sullyvan teve a prisão decretada e foi encaminhado para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP-PE), para verificação se o acusado possui ou não problemas mentais porque já existia um incidente de insanidade mental instaurado na comarca de Carpina, em 2017. O caso dos acusados será distribuído para a Vara Criminal de Carpina, que aguardará o envio da denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Por não ter antecedentes criminais e indicar residência fixa, Josemir Benedito recebeu a concessão da liberdade provisória mediante o pagamento de fiança de R$ 2.500,00 e a obrigação de cumprimento de medidas cautelares, incluindo não praticar outra infração penal dolosa e comparecer perante o juízo mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Além disso não poderá se ausentar da comarca por período superior a oito dias sem prévia comunicação e autorização da Justiça e não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo para o qual for distribuído o processo. “É complicado, mas aí vai do entendimento da autoridade judiciária. Infelizmente, cada um tem seu entendimento”, disse a delegada Bárbara Fort na coletiva à Imprensa. “O juiz, como autoridade judiciária, tem direito ao entendimento dele. Eu não concordo pessoalmente com ele. Mas a Legislação está aí, ele interpretou de acordo com a Lei, de acordo com o seu convencimento”, avaliou.
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